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domingo, 17 de abril de 2011

O ESTATUDO DO DESARMAMENTO E A CONSTITUIÇÃO. VAMOS REVER O ARTIGO 5º.

Artigo 5º da Constituição
cláusulas pétreas
alguns incisos importantes


Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Nestes tempos estranhos, em que, em plena democracia, percebemos intenções e sugestões estranhas, é bom refletirmos um pouco sobre o alcance de nossa Constituição.
Determinados artigos, posto que a nossa Constituição é gigantesca e utópica, deveriam então ser conhecidos e repetidos todos os dias cinco vêzes, como fazem os islâmicos com suas orações. Talvez aprendêssemos um pouco mais sobre Liberdade, respeito às Leis, respeito à vontade popular, Democracia, tolerância.
Vamos lá, pessoal, repetir cinco vêzes ao dia não mata (êpa) ninguém...

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