No dia sete de maio os chincheiros do Rio de Janeiro ou apenas os defensores da descriminação da liberação da maconha poderão desfilar e expor suas ideias na Zona Sul, partindo do Jardim de Alah, sem correrem o risco de prisão por apologia à droga.
É que os manifestantes conseguiram, na Justiça, uma decisão concedendo habeas corpus a todos. Foi uma decisão do juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon.
Os manifestantes não poderão usar a droga ou fazer apologia. Os advogados do movimento propuseram a ação contra o delegado da 14ª DP do Leblon e contra o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar. É que, há alguns dias, um grupo ensaiou uma entrega de panfletos e acabou detido, por apologia. Os advogados conseguiram a soltura.
No caso da marcha, fico com a interpretação de Reinaldo Azevedo, que comentou a decisão do juiz: "
Uma “marcha” que não quisesse se confundir com apologia do consumo não se chamaria “da maconha”. Dado que maconha não marcha, a locução adjetiva cumpre, como o nome deixa claro, a função de um… adjetivo. Uma “marcha da maconha”, doutor Fraga, como nos impõe a língua portuguesa, não o meu gosto ou o seu, é uma “marcha maconheira”. E isso é apologia! Alguns dos promotores do evento têm páginas na Internet que vão além da apologia: chegam a vender “produtos culturais” associados à maconha e cachimbos. A tal marcha é bem mais do que a simples defesa da mudança da lei.
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