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quinta-feira, 21 de abril de 2011

JUIZ APLICA LEI MARIA DA PENHA PARA PUNIR GAY (A LEI DAS MULHERES!). MARIDO TERÁ QUE MANTER DISTÂNCIA DE 250 METROS DO COMPANHEIRO

Estamos num país em que a liberdade civil é uma realidade. Um homem pode viver com outro homem ou uma mulher com outra mulher, e ninguémtem nada a ver com isso. Mas, quando um dos membros do casal sofre violências por parte do outro, que fazer?

O Brasil em um Código Penal. A vítima pode fazer queixa por agressão. Se um homem vive com outro, e a vítima for o homossexual passivo, nem por isso, parec, deixa de ser homem, perante a lei. É o que parece. Poderia ter feito uma queixa por lesões corporais na delegacia mais próxima contra seu companheiro. Absolutamente normal e razoável.

A coisa fica meio estranha quando alguém sofre agressões e o juiz aplica a Lei Maria da Penha, por interpretar que trata-se de uma família e que a lei pode ser aplicada por isonomia. O juiz teria, então, abstraído o fato concreto de a vítima ser homem e colocou-o no lugar da esposa do outro. Inusitado. 
A decisão provocou estranhamento no meio jurídico.

Segundo as matérias da Imprensa, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira registrou queixa contra seu companheiro  Renã Fernandes da Silva, na 5ª Depol, Centro (RJ), por agressão. Renão o agrediu com uma garrafa, na madrugada de 30 de março. O cabeleireiro ficou com lesões nos lábios, nas pernas e nas coxas. As agressões seriam constantes.

O juiz Alcides  da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital aplicou, por isonomia, a medida protetiva de distância mínima, com base na Lei Maria da Penha. O juiz tem sido criticado porque, de fato, embora um casal, trata-se de dois homens vivendo maritalmente.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, criticou a decisão, pois o juiz poderia ter tratado do caso usando o Código Penal, capítulo das Lesões Corporais. Para ela, a Lei Maria da Penha foi feita para proteger as mulheres. Até isso é um pouco estranho, pois as leis gerais já deveriam ser suficientes para a proteger a todos igualmente. Mas isso é um caso para legisladores e jurisconsultos.

Bem, são os avanços, ou confusões, de nosso País. Não sei o que os leitores e leitoras pensam disso tudo... 








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