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sábado, 9 de abril de 2011

A TRISTE HISTÓRIA DAS TRIGÊMEAS DE CURITIBA (VII). A HISTÓRIA É MAIS TRISTE DO QUE PARECIA. Mãe teria tentado abortar uma das filhas no exterior.

O caso das trigêmeas de Curitiba, nascidas no dia 24 de janeiro, e que tem sido seguido com  grande interesse pelos brasileiros, parece ser bem mais complicado do que parecia no início da divulgação.

Segundo informações que circulam na imprensa, a mãe, uma economista com menos de 30 anos (o pai é um nutricionista da mesma faixa etária), teria tentado ajuda, no exterior, para abortar uma das filhas, uma vez que o casal queria apenas gêmeas. Como o caso corre sob sigilo, na Justiça, sabe-se, apenas, que o desembargador Ruy Muggiati, que seria o responsável por avaliar a respeito da guarda das crianças, posicionou-se contrário à devolução da guarda das meninas aos pais. 

Para fundamentar a sua argumentação, o desembargador se apoia na declaração de uma psicóloga do hospital dizendo que prestou atendimento ao casal, pais das trigêmas.  O teor da declaração da psicóloga é o seguinte:

“De acordo com o atendimento prestado ao Casal (…), ambos afirmaram terem feito fertilização para ter filhos, após a implantação de 4 óvulos, 3 fertilizaram, e destes três bebês os pais afirmam querer apenas duas das três meninas. Durante o atendimento prestado ao casal, ambos estão de acordo com esta situação, sendo que durante a gestação foram atrás de meios para abortar o terceiro bebê em outros países”, relata a profissional. Conforme a imprensa, a psicóloga teria concluído que os pais não têm saúde mental para cuidar das filhas.
O casal que quis deixar uma das trigêmeas em uma maternidade de Curitiba, depois de fazer inseminação artificial, procurou clínicas fora do País para tentar abortar a gestação. A afirmação consta em despacho judicial, de 14 de março, publicado no Diário Eletrônico do TJPR. A advogada do casal, Margareth Zanardini disse que a divulgação deste documento, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná,  foi um erro, e que jamais deveria ter sido feito. “Isto prova que não são só as pessoas que erram.  O Poder Judiciário também erra”, declarou Margareth.Anteriormente, Zanardini declarou que recorreria à Justiça Internacional, se preciso, para obter as crianças de volta aos pais.

A mãe também teria rejeitado uma das filhas 

Uma nova informação no caso das trigêmeas de Curitiba é que a princípio pensava-se que apenas o pai havia rejeitado uma das filhas. Agora, com a declaração da psicóloga de que o casal procurou meios de fazer aborto em uma das crianças, fica claro que a terceira filha foi rejeitada também pela mãe.
Advogada Adriana Hapner *

Dra. Adriana Hapner, advogada especialista em Direito Familiar, disse  "o documento demonstra a disposição do casal em praticar o crime do aborto em um filho que passou pelo planejamento."  A advogada disse que isso é muito relevante ao processo, pois demonstra a intenção do casal.

Ela esclarece ainda que se a mãe tivesse manifestado o desejo de ficar com as três filhas desde o início, isso seria uma divergência e poderia ser permitida à mãe, separada do marido, ficar com a guarda das trigêmeas. No entanto, a posição dela com relação ao assunto fica bem clara durante todo o processo. Ela também rejeitou a terceira filha. 

Segundo Hapner, o processo deve demorar alguns meses, porque é necessário uma investigação bem cautelosa a respeito do posicionamento atual dos pais, ou seja, o arrependimento. Para a advogada, não existe a possibilidade de o arrependimento ter sido algo de momento. A Justiça tomou conhecimento de uma documentação, feita cinco meses antes do nascimento das crianças, onde os pais “disponibilizaram” uma das filhas para adoção.

Adriana esclarece que este documento não tem validade jurídica alguma, mas que ele terá muito peso no processo, porque demonstra a intenção do casal de ficar com apenas duas das três filhas. Ela diz ainda que, por muito tempo, esta foi a postura dos pais, mas que, se no momento do nascimento das trigêmeas; se ao ver os bebês eles tivessem se arrependido e reconsiderado sua postura, isso poderia ajudá-los agora. Mas, isso não aconteceu. Depois que as trigêmeas nasceram eles continuaram firmes na decisão de ficar com apenas duas, e o arrependimento só veio depois que o Ministério Público decidiu que eles não poderiam ficar com nenhuma das filhas.

JUSTIÇA NEGOU DEVOLUÇÃO AOS PAIS
Por tais razões, a última decisão da Justiça foi de negar o pedido de habeas corpus para que as crianças retornem aos pais, pois, segundo o juiz, os pais são totalmente incompatíveis com o exercício da paternidade e da maternidade, e a manutenção das crianças num abrigo tem como objetivo principal, protegê-las.

Cinco meses antes de as meninas nascerem, no dia 9 de agosto de 2010, foi feito o primeiro documento pelos pais dizendo que queriam doar uma das trigêmeas. O pedido foi reafirmado no dia 18 de fevereiro, desta vez já com a escolha de qual bebê seria abandonado. Oito dias depois, os pais voltaram atrás e disseram que não queriam mais deixar uma das crianças para adoção. Mas aí a Justiça já tinha decidido tirar os três bebês da família.

A devolução das crianças aos pais ou o pedido de amamentação, feito diversas vezes pela advogada nas últimas semanas, em primeiro e segundo grau de jurisdição, foram todos negados até agora. “Conforme se vê, todos os atos que importaram na privação da convivência dos pais com as trigêmeas resultaram dos métodos adotados pelos genitores para escolher qual filha seria rejeitada e posta à adoção que, segundo o representante do Ministério Público, seriam completamente incompatíveis com o exercício da paternidade e maternidade”, diz a Justiça.

Enquanto a Zanardini diz que a decisão da Justiça foi drástica e precipitada, o desembargador Ruy Muggiati, que assina o despacho, contesta as afirmações e diz que não há no procedimento “qualquer ato arbitrário ou ilegal da autoridade pública a permitir a impetração do presente remédio constitucional”. O processo tramita na 1ª Vara da Infância e da Juventude.

O argumento da advogada de defesa, que também consta no despacho, é de que a decisão de colocar uma das meninas para adoção teria partido do pai e que não houve compreensão sobre isso. “O pai induziu a genitora a dar uma das meninas para adoção e, apesar de o caso ser inédito, os pais ficaram incertos em qual criança entregar, ao invés de receberem tratamento psicológico, foram taxados de insensíveis”, diz a advogada do casal no processo.
Procurada, a advogada não quis conversar com a reportagem do iG nesta sexta-feira.

Pois é, caros leitores, um situação complicada.
Querer tanto ter filhos e depois, na hora em que se consegue realizar o sonho pretender escolher, entre as três, aquela que deveria morrer (no caso de ser verdade a intenção de aborto)  ou ser adotada.

Estou começando não gostar dessa gente.

E você, o que acham disso tudo?  

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