Os ministros do STF descobriram a América ontem quando decidiram que marchas pela descriminalização da maconha podem ser realizadas, como defesa de uma ideia, sem poderem ser reprimidas pela polícia. Claro. Em tese, pode-se discutir uma ideia, pelos seus prós e contras, apenas como exercício argumentativo. Foi mais ou menos assim que argumentou a ministra Carmen Lúcia ao dizer que marchar pela maconha não diz respeito ao consumo.
Também acho isso: marchar pela maconha diz respeito ao seu não consumo. Os marchadores da maconha gostam de marchar contra a maconha. Então, no raciocínio da ministra, não fazem apologia. Eles só marcham para propagar as benesses do cânhamo. Aceitariam, tanquilamente, que a sociedade proibisse e criminalizasse o plantio e o consumo de maconha.
Mas já não é assim hoje? Sim. E os maconheiros aceitam? É claro que não. Então as marchas têm qual finalidade? Propor a descriminalização, mas isso não tem nada a ver com o consumo. É que é chato manter o consumo como algo criminos, só isso.
Larga do meu pé, chulé.
Os marchadores da maconha - o nome já implica em uma posição nítida a favor da maconha - permitiriam entre eles, nas marchas, os marchadores contra a maconha? Seguiriam todos juntos, pacificamente, como se estivessem em uma Ágora grega.
Então, para o STF, marchar pode, mas isso já acontecia em algumas comarcas, mas fazer apologia não pode. À polícia caberá acompanhar, mas não reprimir. E se a marcha for nitidamente apologética e não argumentativa, com palavras de ordem, provocações como nas últimas de São Paulo?
Teremos de aguardar para ver o que acontece.
Há diferença entre defender a mudança da lei e fazer a apologia daquilo que a lei caracteriza como crime, em um estado democrático. Diz o Código Penal brasileiro:
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Se Marcha fizer apologia da droga, a decisão do Supremo não estará sendo seguida.
Fico com o Reinaldo Azevedo: "pergunto, sem querer ser bruto: as pessoas podem se unir em defesa da pedofilia, desde que o façam de forma pacífica, desarmada e sem fazer a apologia do crime? Um conhecedor da Constituição logo diria: “Não! Isso transgrediria o Artigo 227 da Constituição, a saber”:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Lamento!
Como diz Azevedo, "Se a liberdade de expressão e a liberdade de reunião garantem o direito de discutir “qualquer assunto”, como frisou o ministro Ayres Britto, por que não se poderia pedir a descriminação da pedofilia? Afinal, simplesmente debater não significa praticar… Ele acaba de reiterar: “É lícito debater qualquer tema”."
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