Pesquisar este blog

quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF LIBERA MARCHAS "DA" MACONHA. Ministra diz que marchas não dizem respeito ao consumo. Então, para que serviriam as marchas, para propagar fumaça?

Os ministros do STF descobriram a América ontem quando decidiram que marchas pela descriminalização da maconha podem ser realizadas, como defesa de uma ideia, sem poderem ser reprimidas pela polícia. Claro. Em tese, pode-se discutir uma ideia, pelos seus prós e contras, apenas como exercício argumentativo. Foi mais ou menos assim que argumentou a ministra Carmen Lúcia ao dizer que marchar pela maconha não diz respeito ao consumo.

Também acho isso: marchar pela maconha diz respeito ao seu não consumo. Os marchadores da maconha gostam de marchar contra a maconha. Então, no raciocínio da ministra, não fazem apologia. Eles só marcham para propagar as benesses do cânhamo. Aceitariam, tanquilamente, que a sociedade proibisse e criminalizasse o plantio e o consumo de maconha.

Mas já não é assim hoje? Sim. E os maconheiros aceitam? É claro que não. Então as marchas têm qual finalidade? Propor a descriminalização, mas isso não tem nada a ver com o consumo. É que é chato manter o consumo como algo criminos, só isso.

Larga do meu pé, chulé.

Os marchadores da maconha - o nome já implica em uma posição nítida a favor da maconha - permitiriam entre eles, nas marchas, os marchadores contra a maconha? Seguiriam todos juntos, pacificamente, como se estivessem em uma Ágora grega. 

Então, para o STF, marchar pode, mas isso já acontecia em algumas comarcas, mas fazer apologia não pode. À polícia caberá acompanhar, mas não reprimir. E se a marcha for nitidamente apologética e não argumentativa, com palavras de ordem, provocações como nas últimas de São Paulo?
Teremos de aguardar para ver o que acontece.

Há diferença entre defender a mudança da lei e fazer a apologia daquilo que a lei caracteriza como crime, em um estado democrático. Diz o Código Penal brasileiro:

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Se Marcha fizer apologia da droga, a decisão do Supremo não estará sendo seguida. 

Fico com o Reinaldo Azevedo: "pergunto, sem querer ser bruto: as pessoas podem se unir em defesa da pedofilia, desde que o façam de forma pacífica, desarmada e sem fazer a apologia do crime? Um conhecedor da Constituição logo diria: “Não! Isso transgrediria o Artigo 227 da Constituição, a saber”:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Lamento!

Como diz Azevedo, "Se a liberdade de expressão e a liberdade de reunião garantem o direito de discutir “qualquer assunto”, como frisou o ministro Ayres Britto, por que não se poderia pedir a descriminação da pedofilia? Afinal, simplesmente debater não significa praticar… Ele acaba de reiterar: “É lícito debater qualquer tema”."

Nenhum comentário:

Postar um comentário