O professor Olavo de Carvalho trata, há 20 anos de um tema, dos mais sérios, que sempre foi deixado de lado pela imprensa e pelos políticos da oposição, ou por autoridades da área judiciária, o Foro de São Paulo.Um tipo de entidade ou clube que reúne grupos e partidos de esquerda e que se propõe a reinventar o socialismo (seja o que isso signifique) na América Latina.
Os esquerdistas, quando tratam do assunto sempre dizem, “é só um encontro anual”. Mas é muito mais que isso. É um plano, uma estratégia de apoios mútuos, de todos os tipos, de forma a levar grupos de esquerda ao poder, para lá permanecerem indefinidamente.
A estratégia segue à risca a recomendação leninista de que “os fins justificam os meios”.
Assim, todos apóiam Morales, e ele é eleito. Ele quer nossa refinaria. Não se discute. Todos apóiam Chávez e chamam o ditadura que ele foi implantando de “democracia até demais”. Todos apóiam que Chávez mande dinheiro para países vizinhos para interferir nas eleições (Argentina, Bolívia, Peru, Nicarágua, Honduras). Ninguém condena as FARC como grupo terrorista, pois as FARC sempre fizeram parte, desde o início do Foro de São Paulo. Com isso ela ganha o direito de existir, sem censura, exceto a dos países europeus, os Estados Unidos e a Colômbia que as encaram como são: terroristas.
Ao Brasil as FARC agradecidas enviam armas para os traficantes e drogas para matar os nossos filhos. Quantos dos 50 mil mortos por ano no Brasil devem esse destino às drogas?
Então é assim, com esse apoio múltiplo, como no caso ridículo da permissão para Zelaya ocupar a nossa embaixada em Tegucigalpa em Honduras e, de lá, comandar a confusão interna no país. Zelaya estava dando um golpe de estado, com apoio direto de Chávez.
Com as infiltrações do grupo na OEA e ONU, sempre as notícias falam de que a OEA condena isto ou aquilo (só condena o que o grupo quer, como a queda de Zelaya, quando ele não respeitava as leis de Honduras, trazendo urnas da Venezuela para uma consulta proibida pela Constituição hondurenha).
Foi assim que chegamos a Battisti. Nessa diretriz de decidir de um modo arrevesado e avesso ao Estado de Direito, disfarçando as decisões de constitucionais. No Brasil as autoridades todos os dias estão atropelando a legislação e a Constituição. Isso nos levará ao caos institucional dentro de muito pouco tempo. E isso não e simples acidente.
Agora leiam editorial do jornal O Estado de São Paulo sobre o Caso Battisti.
Aliás, um editorial com dados que caberiam perfeitamente numa reportagem, que nunca foi feita pelo jornal.
Aliás, a imprensa, no caso Battisti, agiu como um canal de comunicação para as besteiras governamentais. A imprensa deixou de fazer jornalismo, de certo modo, há algum tempo no Brasil. Parece que o Foro de São Paulo tem sucursais nas redações.
Editorial de O Estado de S Paulo:
25 de junho de 2011
O VISTO DE BATTISTI É ILEGAL
Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.
Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto "ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira".
É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.
Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto "ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública".
Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de "defender a ordem jurídica" - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.
Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados.
Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.
Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República.
Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas "técnicas" de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.
O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração.
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