A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu presidente, Ophir Cavalcante, criticou hoje (quinta), segundo os sites noticiosos, o indiciamento pela Polícia Federal de um jornalista de São José do Rio Preto, Allan de Abreu, repórter do jornal "Diário da Região". Para o presidente da OAB o ato é um claro movimento de cerceamento da liberdade de imprensa.
Na nota da OAB Cavalvante afirmou que "a partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar". Para Ophir Cavalcante é inadmissível "qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas".
Segundo o advogado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que, dentro dos princípios constitucionais, o direito à informação se sobrepõe ao direito à intimidade, à vida privada e à honra. "Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação".
Para o presidente da OAB. já existe penalização a jornalistas que, no exercício profissional, atinjam a honra e a intimidade de outras pessoas. "O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação", disse.
ESCUTAS
Segundo as notícias, Allan de Abreu foi indiciado pela PF a mando do procurador Álvaro Stipp, após publicar duas reportagens com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela polícia na Operação Tamburutaca. A operação investiga esquema de corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para livrar empresários de multas trabalhistas.
Segundo o repórter, no dia seguinte à primeira publicação, o procurador da República Álvaro Stipp o chamou e questionou quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte, apesar da insistência do procurador.
Após uma segunda reportagem, o procurador pediu abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista. Para Stipp, o repórter descumpriu a lei 9.296, de 1996, que considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial". Evidentemente o procurador está fazendo uma interpretação pessoal da lei, uma vez que quem quebrou o sigilo foi quem vazou a informação. certamente algum, funcionário público. O jornalista publicou as informações de interesse público.
Pelo que se entende, essa é a tarefa do Jornalismo, apoiada na Constituição Federal e, certamente, com futura garantia do STF, se, por acaso, o processo tiver que ser mandado a Brasília.
Certa vez ouvi de alguém da área: "tem gente que gosta de brigar com o mensageiro quando a notícia é ruim". É a mais pura verdade.
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