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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

JURISTA ALEMÃO CLAUS ROXIN DESMENTE A FOLHA DE SÃO PAULO. Suas declarações sobre a Teoria do Domínio do Fato, aplicada no julgamento do Mensalão pelo STF, foram deturpadas pelo jornalão paulistano e pela tropa midiática petralha. Saiba como.



CLAUS ROXIN. Vocês não entenderam nada do que eu disse.

José Dirceu anda em todos os corações e mentes... da esquerda. É como a Fênix; destruído ressurge em glória, como o mais novo herói nacional. Bem, para mim não, mas é o herói de uma esquerda que se acha no direito de questionar o STF, desafiar a Justiça, achincalhar a imprensa e mentir, mentir, mentir.

Ninguém acreditava que os figurões do PT acabassem condenados no julgamento do maior escândalo da República, o Mensalão. O processo arrastou-se por anos, mas, finalmente, o STF iniciou o julgamento, e uma penca de acusados acabou com belas condenações por corrupção passiva, ativa, formação de quadrilha e outros crimes que envolveram o desvio de dinheiro público.

José Dirceu pegou 10 anos e 10 meses de condenação em prisão fechada.

Foi o que bastou para tentarem colocar fogo no Brasil. Repentinamente altos figurões de República descobriram que as prisões brasileiras estão superlotadas e são piores que pensões de quinta categoria. Um ministro do STF, que absolveu quase todo mundo, resolveu dizer que crimes de colarinho branco, sem sangue, não mereceriam penas de prisão. 

Curioso esse ponto de vista. Desviar milhões de reais para fins ilícitos pode ter, indiretamente, matado centenas ou milhares de pessoas, por falta de remédios na saúde, por exemplo.

Até a chamada Teoria do Domínio do Fato, quando uma pessoa pode ser responsabilizada por uma cadeia de acontecimentos, em função de uma série de conexões relacionais e causais, teoria alemã, usada pelo STF, foi questionada pelos petralhas. Líderes do partido de Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares chegaram a falar que houve cerceamento de defesa! Os condenados foram, talvez, aqueles que contaram com os advogados mais bem pagos do Brasil até hoje. Havia até ex-ministros da Justiça entre eles.

O fato, para não espichar muito, é que os condenados petistas não querem aceitar o castigo, e Dirceu e Genoíno bem que gostariam de ser vistos, pasmem!, como perseguidos políticos! Por desvio de dinheiro público?

Então, há alguns dias a imprensa começou a espalhar que Claus Roxin teria dito que sua teoria teria sido mau aplicada pelo STF. A coisa ganhou velocidade, com toda a esgotosfera petralha espalhando a tal condenação de Roxin. Inclusive a Folha de São Paulo.

A boataria chegou à Alemanha. Como lá não é cá, doutor Roxin tratou de colocar os pingos nos is. Era tudo invenção da esquerdalha que havia espalhado, inclusive, que Roxin poderia assessorar José Dirceu! Deus do Céu, a que ponto chegou a imprensa brasileira.

A SEGUIR A NOTA DO DOUTOR CLAUS ROXIN, AUTOR DA TEORIA


O site Consultor Jurídico publicou ontem (19) um texto, de autoria de Luís Grego, Alaor Leite e Augusto de Assis — todos alunos de Roxin —, que vai na contramão do que se andou noticiando por aqui. O texto, que fala em nome do jurista, contesta abertamente a edição que fez a Folha da entrevista por ele concedida. Leiam.

Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão

É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. 

Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012, ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. 

O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). 

A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. 

A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. 

O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha.
 18/11/2012

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