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terça-feira, 20 de novembro de 2012

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. JUSTIÇA OBRIGA PAULO HENRIQUE AMORIM A PUBLICAR RETRATAÇÃO EM JORNAIS POR HAVER OFENDIDO O JORNALISTA HERALDO PEREIRA. PHA o chamou de "negro de alma branca".



PHA já havia publicado uma retratação, mas a Justiça entendeu que ele distorceu o que era para ser publicado, acrescentando comentários. Agora, foi obrigado a republicar o texto original.

Como escreveu sobre o assunto o jornalista Reinaldo Azevedo, "Paulo Henrique Amorim achou que poderia ensinar a Heraldo como ser um bom negro. Afinal, por que não um branco para fazê-lo, não é mesmo? Heraldo resolveu ensinar-lhe como funciona o estado de direito para brancos, negros, altos, baixos, inteligentes, bobalhões…"




Texto a seguir reproduzido do site Consultor Jurídico

Por Ricardo Zeef Berezin
4/9/2012

Por não cumprir integralmente o acordo que firmou judicialmente com o jornalista Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se deixar de cumprir a decisão novamente, Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista.

A briga começou em 2009, quando o blogueiro publicou textos afirmando, entre outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Depois que Pereira entrou na Justiça, o próprio Amorim propôs um acordo, no qual ele publicaria as retratações e a doaria R$ 30 mil a determinada instituição de caridade, em parcelas mensais de R$ 5 mil.

Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não seguiu as especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo sentença do juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília.

Entre as frases acrescentadas pelo blogueiro está uma conclusão que ele mesmo tirou e incluiu no texto: “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista”. Também seu blog, quando publicou a retratação, Amorim acrescentou o seguinte trecho: “Retratação não é reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve condenação”.

Porém, a sentença que homologou o acordo, já transitada em julgado, “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz o juiz Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto.

Além de fazer comentários próprios nas retratações, Amorim pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade.


Como a quarta cláusula do acordo previa que, se a obrigação da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Para o advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação de Amorim por descumprimento de acordo o problema Amorim “sempre foi com a Justiça Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta: decisão judicial deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro desafiar a própria Justiça”

Injúria racial

 Na área criminal, foi reconhecido que Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues, autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Anteriormente, a Justiça já determinara que as ofensas fossem raspadas do blog.

Em seu blog Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim chamou Heraldo Pereira de “negro de alma branca”, e disse que ele se portava como um “serviçal”, diante do diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. “Não há mais espaço, na sociedade contemporânea, para tolerar expressões como ‘negro de alma branca’”, disse o juiz , ao julgar ação penal empreitada pelo Ministério Público de Brasília contra o blogueiro. Embora tenha declarado extinta a punibilidade, devido à decadência na apresentação da queixa-crime por crime de injúria racial, ele destacou que as palavras utilizadas pelo jornalista são “induvidosamente ofensivas”.

O autor do processo é o Ministério Público do Distrito Federal, e tem Heraldo como assistente da acusação. Amorim é acusado de dois crimes: racismo, pelo uso da expressão mencionada, e o de injúria racial, por ter qualificado o repórter como um “serviçal”.

A primeira denúncia teve a tipicidade alterada para o delito previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, isso é, injúria com elementos referentes a cor. “A expressão proferida pelo acusado não pode ser encarada como preconceito, porque foi dirigida a uma pessoa em especial”, afirma Araújo. “Sendo assim, entendo que [ela] configura injúria, pois ofende a dignidade da vítima. E, por empregar elemento refere a cor, a conduta amolda-se ao tipo penal previsto”.

Sobre a segunda imputação, o MP afirma que ela “ganha contorno racial na medida em que, dentro do mesmo comentário [publicado em seu blog] e, portanto, no mesmo contexto, o denunciado faz alusão à figura de Ali Kamel, apontado por ele próprio como o diretor de jornalismo da Globo e feroz inimigo das cotas para negros nas universidades”.

Araújo, porém recusa a conclusão do órgão, pois “demanda um exercício de interpretação tão grande que chega a ser incompatível com a certeza que o Direito Penal exige”. Ele, no entanto, ressaltou ser “compreensível” tanto a postura do MP quando de Eraldo, que exigiu apuração. “Com efeito, não se tratava, mesmo, de um caso de rejeição da inicial, porque havia indícios da ocorrência de um delito”, diz.

“Ao contrário do texto analisado no primeiro tópico desta sentença, em que houve uma ofensa direta, o segundo texto reproduz a opinião do acusado a respeito de fatos e, por mais ácida que seja, não pode ser repreendida”, esclarece o magistrado. “Houve crítica, ainda que implícita, à posição assumida por Ali Kamel [diretor da Central Globo de Jornalismo], relacionando-a com o fato de Heraldo Pereira ser negro. Mas foi só. Não ficou demonstrada qualquer ofensa”. Diante disso, o desembargador absolveu Amorim da segunda imputação.

Quanto à acusação de racismo, transformada em injúria, embora Araújo concorde com o MP no sentido de que, sob qualquer interpretação, a expressão “negro de alma branca” insulte Heraldo — “seja por ter a dignidade e a distinção atinentes apenas aos brancos, seja por não se comportar como “deve” se comportar um negro” — ele declarou extinta a punibilidade. Isso porque a apresentação da denúncia ultrapassou o prazo de seis meses. Cabe recurso.

Ação Penal 2010.01.1.117388-3.

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