O MENSALÃO NUNCA EXISTIU |
Esta é parte do voto do ministro Celso de Mello, durante o julgamento do Mensalão, no STF. O Mensalão foi um esquema armado, segundo a PG da República, para comprar votos de parlamentares, em apoio a votações de interesse do governo. Cerca de 40 pessoas foram apontadas como fazendo parte do esquema, que o Procurador-Geral chamou de quadrilha chefiada por José Dirceu (PT).
No início dos acontecimentos, quando Roberto Jefferson chamou o esquema de Mensalão, Lula ficou abalado, pedindo desculpas aos brasileiros pelos malfeitos dos seus amigos alopradinhos. Com o passar do tempo, a falta de vontade de tocar no assunto da Imprensa e a anemia da Oposição, começou a se propagar a versão de que era apenas “caixa dois”, com se isso fosse coisas trivial e normal. Sem qualquer caráter criminoso.
Lula foi sentindo-se seguro, ao que parece, e suas declarações começaram a variar entre acusações à imprensa e à oposição, que agiriam apenas para afetar a sua imagem e por representar um governo popular e aquela baboseiras esquerdistas de sempre.
Pois bem, o caso foi a julgamento após sete anos e as condenações começam a surgir em penca, mostrando que o Mensalão existiu, sim, na perspectiva do STF. Um esquema para usar dinheiro público desviado por meios ilegais para finalidades criminosas.
Lula sempre repetindo que o mensalão não existe, nunca existiu, que o PT não seria diferente de outros partidos nessas práticas de caixa dois, etc.. :
Celso de Mello:
“...Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias...”
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