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terça-feira, 2 de outubro de 2012

OS MANTRAS DE LULA SOBRE O MENSALÃO: É UMA ILUSÃO, NUNCA EXISTIU, COISA DA IMPRENSA E DA OPOSIÇÃO. Parece que o julgamento do caso pelo STF está retirando o véu da mentira.

O MENSALÃO NUNCA EXISTIU

Esta é parte do voto do ministro Celso de Mello, durante o julgamento do Mensalão, no STF. O Mensalão foi um esquema armado, segundo a PG da República, para comprar votos de parlamentares, em apoio a votações de interesse do governo. Cerca de 40 pessoas foram apontadas como fazendo parte do esquema, que o Procurador-Geral chamou de quadrilha chefiada por José Dirceu (PT).

No início dos acontecimentos, quando Roberto Jefferson chamou o esquema de Mensalão, Lula ficou abalado, pedindo desculpas aos brasileiros pelos malfeitos dos seus amigos alopradinhos. Com o passar do tempo, a falta de vontade de tocar no assunto da Imprensa e a anemia da Oposição, começou a se propagar a versão de que era apenas “caixa dois”, com se isso fosse coisas trivial e normal. Sem qualquer caráter criminoso.

Lula foi sentindo-se seguro, ao que parece, e suas declarações começaram a variar entre acusações à imprensa e à oposição, que agiriam apenas para afetar a sua imagem e por representar um governo popular e aquela baboseiras esquerdistas de sempre.

Pois bem, o caso foi a julgamento após sete anos e as condenações começam a surgir em penca, mostrando que o Mensalão existiu, sim, na perspectiva do STF. Um esquema para usar dinheiro público desviado por meios ilegais para finalidades criminosas.

Lula sempre repetindo que o mensalão não existe, nunca existiu, que o PT não seria diferente de outros partidos nessas práticas de caixa dois, etc.. :

Celso de Mello:

“...Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar,  neste ponto, Senhor Presidente,  tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder  e  da ordem jurídica,  cuja observância se impõe  a todos os cidadãos desta República  que não tolera o poder que corrompe  nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride  tais mandamentos,  não importando a sua posição estamental,  se patrícios ou  plebeus,  governantes ou  governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias...”

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