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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CESARE BATTISTI, PROTEGIDO (IRREGULARMENTE) PELO BRASIL, É APENAS UM CRIMINOSO COMUM NA ITÁLIA. Diante dessa evidência, o seu o visto de permanência poderá ser cassado e, enfim, deportado para a Itália.


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http://prosaepolitica.com.br/

O procurador federal Helio Heringer quer que seja anulado o visto de permanência de Césare Battisti concedido pelo Governo federal ao criminoso italiano. Nada mais correto. 

Costumo dizer aos meus alunos que ninguém pode construir um edifício sólido sobre alicerces inseguros. O edifício pode desabar.

Não, não sou professor de engenharia de fundações. Trata-se do óbvio, mais elementar. Nada de certo pode ser construído a partir do errado. Apenas isto.

É por tal motivo que toda a suposta boa vontade ou intenção do pensamento revolucionário se anula diante da idéia de que os fins justificam os meios. 

Se uso meios errados para fazem um “bem”, comprometo a ação bondosa. Ela estará impregnada com o mal.

O ex-presidente, Lula I, insistiu, contra os conselhos de doutos em Direito, em conceder asilo a Cesare Battisti, mesmo este sendo um réu condenado na Itália por quatro crimes de assassinato comuns. Para evitar ser preso na Itália Battisti fugiu por vários paises e veio cair no colo da esquerda justiceira do Brasil. Ganhou o Céu de presente. Aqui, país atrasado em que não há lei anti-terror, basta o sujeito se dizer de esquerda e já tem um passe para as mordomias.

Foi o que aconteceu com Battisti, atualmente morando na região de Cananéia, no Litoral sul de São Paulo. O ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, fez de tudo para manter Battisti no Brasil, chegando a alegar, ofendendo o Poder Judiciário italiano ao afirmar que o criminoso correria risco de vida nas prisões da Itália.

Segundo o procurador Heringer, o Supremo Tribunal Federal chegou à conclusão de que os crimes de Battisti na Itália foram comuns (assaltos seguidos de morte) e não crimes políticos. Nos anos 70 a Itália, embora houvesse agitação política da esquerda, era uma sólida democracia, desde os tempos do fim da Segunda Guerra Mundial. Conforme a lei brasileira, asilos não podem ser concedidos a pessoas sentenciadas por crimes comuns no Exterior. Apenas isso. Cristalino.

O procurado diz que a concessão do asilo é ilegal por ferir o Estatuto do Estrangeiro. Tarso Genro e Lula é que forçaram a interpretação das leis para que Battisti permanecesse no Brasil.

http://www.sponholz.arq.br/
O STF, quando encaminhou o processo para Lula, não decidiu que Lula deveria conceder o asilo ao italiano, apenas disse que seria competência do presidente conceder ou não o asilo conforme a Lei (Tratado de Extradição). Lula não teria como decidir contra a Lei, pois Battisti era um condenado E NÃO PODERIA RECEBER O BENEFÍCIO.

Só restaria, assim, a extradição. Mas o ex-presidente resolveu decidir diferente e autorizou a Battisti ficar no Brasil. É isso que está sendo contestado pelo procurador Helio Heringer. No caso, parece que o procurador está totalmente dotado de razão.


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