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segunda-feira, 14 de março de 2011

COMO O MULTICULTURALISMO ESTENDE SEUS TENTÁCULOS NO OCIDENTE

Nem discriminatório, nem supérfluo. Leis que proíbem a Sharia são essenciais para defender a ordem constitucional.

Conforme os americanos ficam sabendo mais sobre o Islã, o aspecto que eles acham mais censurável não é a teologia (como por exemplo se Alá é Deus ou não) nem seu simbolismo (por exemplo, um centro no sul de Manhattan) e sim seu código de leis, chamado de Sharia. E com razão, eles dizem não a uma série de leis que privilegia muçulmanos às custas de não muçulmanos, homens às custas das mulheres e contêm muitos elementos hostis à vida moderna.
 
Newt Gingrich, ex-Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, deu uma atenção pública sem precedentes ao perigo que a Sharia representa, em julho, quando criticou severamente seus "princípios e suas punições, totalmente abomináveis ao mundo Ocidental", reivindicando uma lei federal, "afirmando que não haverá em nenhuma corte, em nenhum lugar nos Estados Unidos, em hipótese alguma, a permissão de avaliar a Sharia como substituição à lei americana".

Apesar de alguma agitação nessa direção, não existe nenhuma lei federal a esse respeito. Porém as legislaturas em dois estados, no Tennessee e na Louisiana, aprovaram recentemente leis que efetivamente impedem aplicações da Sharia que violem leis existentes e políticas públicas. Além disso, em um referendo em 2 de novembro, os eleitores no Oklahoma, na mesma linha, votaram 70 a 30 porcento para que a constituição estadual seja emendada.

Embora fosse aplaudida por muçulmanos moderados como Zuhdi Jasser, a aprovação da "Emenda Salve o Nosso Estado" alarmou os islamistas. O Conselho de Relações Americano-Islâmicas, corretamente acusado de ter como objetivo "derrubar o governo constitucional dos Estados Unidos", mesmo assim convenceu um juiz regional federal a impor uma ordem de restrição temporária sobre a comissão de eleição do estado em certificar a emenda.

Uma ampla audiência no tribunal poderia, com presteza, motivar mais debates públicos sobre a aplicação da Sharia. Nesse espírito, vamos olhar com mais cuidado a emenda que acabou de ser aprovada no Oklahoma, State Question 755. Ela limita as cortes de Oklahoma de se basearem exclusivamente "na lei federal e estadual para tomarem suas decisões". Por outro lado, ela rejeita a "lei internacional" em geral e de forma específica "proíbe as cortes de levarem em conta ou de usarem a Lei da Sharia", que a define como lei islâmica "com base em duas fontes principais, o Alcorão e os ensinamentos de Maomé".

Críticas da população em geral sobre a emenda, flutuam entre duas respostas contraditórias, alegando ser ela discriminatória ou supérflua.
Discriminatória? Embora o teor seja realmente problemático (não é possível proibir a lei internacional e a Sharia não deveria ser discriminada e chamada pelo nome), o State Question 755 insiste corretamente que os juízes baseiem seus julgamentos exclusivamente na lei dos Estados Unidos.

Contrariando os boatos, a emenda não proíbe a Sharia fora dos tribunais: Os muçulmanos podem se lavar, rezar, comer, beber, jogar, nadar, cortejar, casar, reproduzir, legar em testamento, etc., de acordo com os dogmas da sua religião. Portanto a emenda não prejudica os muçulmanos americanos.

Supérfluo? Não há pesquisa para nos informar sobre a frequência em que juízes americanos se baseiam na Sharia para proferirem julgamentos, mas uma pesquisa provisória mostra 17 instâncias em 11 estados. O caso mais notório talvez seja a sentença de Nova Jersey acerca de um casal muçulmano do Marrocos. A esposa relatou que o marido forçava-a repetitivamente a ter relações sexuais com base, citando-o, "isso está de acordo com a nossa religião. Você é a minha esposa, eu posso fazer o que eu quiser com você". Resumindo, o marido muçulmano reivindicou a sansão da Sharia por ter violentado a sua esposa.

O juiz concordou com ele: "O tribunal acredita que ele estava agindo conforme sua crença, significando que, como marido, seu desejo de ter relações sexuais, se e quando desejasse, é algo consistente com seus costumes e não proibido". Com base nisso, em junho de 2009, o juiz julgou que não ficou provado que houve agressão sexual.

A corte de apelação revisou o julgamento em julho de 2010, tendo como base "que a conduta do marido em forçar a relação sexual sem consentimento era de conhecimento inquestionável, sem levar em consideração seu ponto de vista, que sua religião permitia que ele agisse do modo que agiu". 

Na análise mais adstringente de Newt Gingrich, o juiz do primeiro julgamento "relutou em impor a lei americana em alguém que estava claramente abusando de outrem".

Por outro lado se avulta o exemplo alarmante da Grã-Bretanha, onde duas dentre as personalidades mais proeminentes do país, o arcebispo de Canterbury e o Presidente do STJ, endossaram uma função para a Sharia ao lado do direito comum britânico, onde uma rede de tribunais com base na Sharia já opera.

Nem discriminatório, nem supérfluo. Leis que proíbem a Sharia são essenciais para defender a ordem constitucional do que Barack Obama chamou de "odiosas ideologias do Islã radical". O American Public Policy Alliance engendrou uma legislação modelo que as legislaturas de Oklahoma e de 47 outros estados deverão aprovar.

Publicado no site da National Review Online em 16 de Novembro de 2010.
Mídia sem Máscara:   http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/estados-unidos/11611-cidadaos-de-oklahoma-dizem-nao-a-sharia.html (19/11/2010)

Breve comentário:

Não há qualquer problema em uma pessoa viver conforme dita a sua religião, seja ela o catolicismo, o protestantismo, o islamismo. Afinal, todas religiões têm um corpo de regras para seus fiéis, para guiarem sua conduta perante Deus. Mas, quando a visão multiculturalista facilita a dissolução das leis de um país, ou fere os direitos constitucionais, deve ser combatida rigorosamente.

O Brasil tem adeptos de muitas religiões, inclusive islâmicos. Não seria tolerável, contudo , que, em nome da Sharia, pretendessem ser julgados por um código paralelo, de modo diferente que todos os outros brasileiros.

A Constituição do Brasil defende, por exemplo, a integridade física das pessoas. Como um pai poderia querer mandar executar a infibulação (castração feminina) em alguma filha alegando preceitos religiosos? Poderia até tentar, ou executar, mas isso seria considerado um crime, e o sujeito estaria ferindo o Código Penal. O corpo do outro não está ao seu dispor, não é sua propriedade. 

Da mesma forma o marido não pode, baseado em leis religiosas, violentar ou estuprar sua própria esposa. As leis, no Ocidente, de modo geral, garantem a igualdade de direitos e preservam a integridade do corpo, uma herança do cristianismo. 

Sobre a importância do Cristianismo na formação do Ocidente sugiro a leitura de René Girard, autor de O Bode Expiatório (onde trata do assunto) e outros livros muito importantes e de agradável leitura. 

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