De tempos em tempos as autoridades federais voltam com a
campanha pelo desarmamento civil. E isso parece coincidir com momentos em que a
Opinião Pública é abalada por fatos como o massacre de Sandy Hook, obra de um
maluco portando armas de fogo, nos Estados Unidos, ou massacre do Realengo,
quando outro maluco, Wellington Menezes
de Oliveira também entrou em numa escola e matou crianças.
Lembrei outro dia, a propósito da campanha do desarmamento que foi retomada, de algo curioso, de que gente jovem, pós caras-pintadas, nem suspeita.
Nos tempos da ditadura militar que, embora ditadura, sim, passou longe das histórias argentinas ou cubanas, em termos de ditadura, era possível a um cidadão com ficha limpa ir a uma casa de armas e comprar um arma de fogo, registrá-la e, em muitos casos, com certa facilidade, ainda obter o porte de arma.
Com certeza os bandidos daqueles tempos eram muito menos ousados e cruéis que os de hoje.Os bandidos de hoje são um reflexo, não diria cria, e nem produto, mas decorrentes da visão, falsamente humanista, que os coloca, sempre como vítimas da sociedade. Tudo o que um bandido faz, nesse visão perversa, por pior que seja, por mais cruel que seja o crime, é quase desculpado... os direitos humanos...
Lembrei outro dia, a propósito da campanha do desarmamento que foi retomada, de algo curioso, de que gente jovem, pós caras-pintadas, nem suspeita.
Nos tempos da ditadura militar que, embora ditadura, sim, passou longe das histórias argentinas ou cubanas, em termos de ditadura, era possível a um cidadão com ficha limpa ir a uma casa de armas e comprar um arma de fogo, registrá-la e, em muitos casos, com certa facilidade, ainda obter o porte de arma.
Com certeza os bandidos daqueles tempos eram muito menos ousados e cruéis que os de hoje.Os bandidos de hoje são um reflexo, não diria cria, e nem produto, mas decorrentes da visão, falsamente humanista, que os coloca, sempre como vítimas da sociedade. Tudo o que um bandido faz, nesse visão perversa, por pior que seja, por mais cruel que seja o crime, é quase desculpado... os direitos humanos...
Uma sociedade decente deve cumprir as leis. Ninguém deve
tolerar que seja feita justiça com as próprias mãos, mas os mecanismos usados
pelas autoridades do governo levam a uma paralisia da ação policial. É do que
trata o texto de Puggina, a seguir.Vejam, por um lado querem as autoridades desarmar cada vez
mais a população, por suposta necessidade de diminuir a violência. Mas nunca se
desarmam os bandidos que não comprar, jamais, suas armas no comércio
legalizado.
Desarmando a população, as pessoas ficam expostas aos bandidos, mais ousados, mais cheios de direitos, mas cruéis, mais conscientes de sua impunidade. Isso aumenta a sensação de insegurança. Assim, com essa sensação, acreditam nas balelas das campanhas e acham que devem entregar as armas registradas que têm, para aumentara segurança e diminuir a violência! Mas os cidadãos de bem que têm armas em casa não saem matando pessoas por aí.
Por outro lado, as medidas burocráticas de vigilância e punição descabida a policiais que tiveram que trocar tiros com bandidos leva a polícia à paralisação. Para não arranjar problemas os policiais acabam não confrontando bandidos, para não serem marcados.
Desarmando a população, as pessoas ficam expostas aos bandidos, mais ousados, mais cheios de direitos, mas cruéis, mais conscientes de sua impunidade. Isso aumenta a sensação de insegurança. Assim, com essa sensação, acreditam nas balelas das campanhas e acham que devem entregar as armas registradas que têm, para aumentara segurança e diminuir a violência! Mas os cidadãos de bem que têm armas em casa não saem matando pessoas por aí.
Por outro lado, as medidas burocráticas de vigilância e punição descabida a policiais que tiveram que trocar tiros com bandidos leva a polícia à paralisação. Para não arranjar problemas os policiais acabam não confrontando bandidos, para não serem marcados.
Percebem? Forma-se uma pinça: de um lado cidadãos indefesos,
de outro policias travados. Este é o tempo de festa dos assassinos.
Tenho escrito que no Brasil há Pena de Morte. Não a defendo. Apenas registro que neste momento histórico a Pena de Morte existe no Brasil e é exclusiva para aplicação pelos bandidos.
Eles podem atirar, não precisam escolher idade, sexo, tempo e lugar.Estamos entregues a um jogo: a Temporada de Caça aos Cidadãos de Bem.
Tenho escrito que no Brasil há Pena de Morte. Não a defendo. Apenas registro que neste momento histórico a Pena de Morte existe no Brasil e é exclusiva para aplicação pelos bandidos.
Eles podem atirar, não precisam escolher idade, sexo, tempo e lugar.Estamos entregues a um jogo: a Temporada de Caça aos Cidadãos de Bem.
Gutenberg J.
(TÍTULO ALTERADO EM 14/01)
Agora leiam o texto de Puggina
Agora leiam o texto de Puggina
Segurança aos nossos bandidos
Percival Puggina
13 Janeiro 2013
Proporcionar segurança à sociedade é uma das finalidades do
Estado. No entanto, cresce a sensação de insegurança e é imperioso refletir
sobre o tema. As tarefas que convergem para esse elemento tão importante do bem
comum não avançam em qualquer dos três poderes. Não se constroem presídios, não
se ampliam os contingentes policiais e não se proporcionam boas condições
materiais ao exercício dessas atividades. A legislação penal é leniente.
A justiça é lenta. É preciso muito azar para alguém ser preso e ficar preso. Mas se ficar, cumprida parcela ínfima da pena, sai às ruas porque o Estado acredita que ele irá cantar no coro da igreja, entrar para o Rotary ou trabalhar como voluntário em obras assistenciais.
As ações para a segurança pública, além de não avançarem, muitas vezes dão-nos a impressão de que estão em curso, sim, mas trafegando com excesso de velocidade, farol alto e na contramão do interesse social. Assim, por exemplo, a ministra Maria do Rosário, na condição de "presidenta" do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vem de editar a Resolução Nº 08 de 21 de dezembro de 2012.
Ao redigi-la, a ministra e o Conselho deram saltos olímpicos sobre os limites legais e constitucionais interpostos à sua atuação: determinaram procedimentos ao Ministério Público e às polícias estaduais, limites de ação aos serviços de inteligência das polícias militares, mudaram lei e atropelaram a Constituição.
O objetivo da Resolução é determinar o que deve acontecer quando um policial em atividade funcional causar ferimento ou matar alguém. Já de início causa espanto que o foco esteja fechado sobre como devem agir as autoridades quando a autoria da ação lesiva é atribuída a um policial. É esse e só esse o tipo de evento que interessa à Resolução. Não há qualquer menção a igual rigor quando o morto é um policial. Nem quando o morto é um cidadão qualquer.
Parece que só quem não deve morrer é o bandido. Tem mais: em suas considerações iniciais, a Resolução afirma que a violência das mortes causadas em ações policiais "cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade". Deduz-se, portanto, que, para os redatores da Resolução, é a morte do bandido que causa insegurança à comunidade. Será?
Lê-se, também, no referido documento, que "até que se esclareçam as circunstâncias do fato" os policiais envolvidos "serão afastados imediatamente dos serviços de policiamento ostensivo e de missões externas ordinárias e especiais", e que os mesmos "não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura" (aqui a própria Constituição Federal vai para o beleléu).
Ou seja, se os preceitos da tal Resolução vigessem, os policiais que, nas proximidades de Cotiporã, participavam do bloqueio da estrada e reagiram ao tiroteio que lhes endereçaram os assaltantes, matando três deles, não poderiam ter sua bravura reconhecida e enfrentariam muito incômodo pela frente!
Não se pode, em absoluto, deixar de cobrar do Estado seu dever de inibir a violência policial, a formação de esquadrões da morte e coisas desse tipo. Mas saltar daí a um zelo desmedido pela segurança dos criminosos, conforme "resolve" essa Resolução, é o equivalente prático de coibir a ação policial. E esta é, sim, objetivamente, reduto de esperança da sociedade apavorada.
Publicado no jornal Zero Hora.
A justiça é lenta. É preciso muito azar para alguém ser preso e ficar preso. Mas se ficar, cumprida parcela ínfima da pena, sai às ruas porque o Estado acredita que ele irá cantar no coro da igreja, entrar para o Rotary ou trabalhar como voluntário em obras assistenciais.
As ações para a segurança pública, além de não avançarem, muitas vezes dão-nos a impressão de que estão em curso, sim, mas trafegando com excesso de velocidade, farol alto e na contramão do interesse social. Assim, por exemplo, a ministra Maria do Rosário, na condição de "presidenta" do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vem de editar a Resolução Nº 08 de 21 de dezembro de 2012.
Ao redigi-la, a ministra e o Conselho deram saltos olímpicos sobre os limites legais e constitucionais interpostos à sua atuação: determinaram procedimentos ao Ministério Público e às polícias estaduais, limites de ação aos serviços de inteligência das polícias militares, mudaram lei e atropelaram a Constituição.
O objetivo da Resolução é determinar o que deve acontecer quando um policial em atividade funcional causar ferimento ou matar alguém. Já de início causa espanto que o foco esteja fechado sobre como devem agir as autoridades quando a autoria da ação lesiva é atribuída a um policial. É esse e só esse o tipo de evento que interessa à Resolução. Não há qualquer menção a igual rigor quando o morto é um policial. Nem quando o morto é um cidadão qualquer.
Parece que só quem não deve morrer é o bandido. Tem mais: em suas considerações iniciais, a Resolução afirma que a violência das mortes causadas em ações policiais "cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade". Deduz-se, portanto, que, para os redatores da Resolução, é a morte do bandido que causa insegurança à comunidade. Será?
Lê-se, também, no referido documento, que "até que se esclareçam as circunstâncias do fato" os policiais envolvidos "serão afastados imediatamente dos serviços de policiamento ostensivo e de missões externas ordinárias e especiais", e que os mesmos "não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura" (aqui a própria Constituição Federal vai para o beleléu).
Ou seja, se os preceitos da tal Resolução vigessem, os policiais que, nas proximidades de Cotiporã, participavam do bloqueio da estrada e reagiram ao tiroteio que lhes endereçaram os assaltantes, matando três deles, não poderiam ter sua bravura reconhecida e enfrentariam muito incômodo pela frente!
Não se pode, em absoluto, deixar de cobrar do Estado seu dever de inibir a violência policial, a formação de esquadrões da morte e coisas desse tipo. Mas saltar daí a um zelo desmedido pela segurança dos criminosos, conforme "resolve" essa Resolução, é o equivalente prático de coibir a ação policial. E esta é, sim, objetivamente, reduto de esperança da sociedade apavorada.
Publicado no jornal Zero Hora.
TEXTO REPRODUZIDO DO SITE MÍDIA SEM MÁSCARA:
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