O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, concedeu hoje uma liminar a José de Anchieta Júnior (PSDB), para a sua manutenção no cargo de governador de Roraima.
Anchieta foi cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado na última sexta-feira (11), acusado de usar a emissora de rádio do governo para se promover durante as eleições do ano passado. A decisão do TSE vale até que a Corte Superior julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela defesa do governador cassado.
O TRE, além da cassação, havia determinado a diplomação hoje (segunda) de Neudo Campos (PP), segundo colocado nas eleições, e de sua vice, Marília Pinto (PSB). Anchieta Júnior perdeu o mandato por usar o programa de maior audiência da Rádio Roraima AM para se promover nas eleições. A emissora é vinculada ao governo.
Os advogados de Anchieta alegaram, no pedido ao TSE, que o TRE contrariou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao negar ao PSDB, à Rádio Roraima e ao apresentador Mário César Balduíno o direito de ser parte na ação.
A ação de cassação foi proposta por Campos. Ele embasou a acusação em áudios e transcrições de programas apresentados por Mário César Balduíno.
VOLTAMOS a um comentário anterior sobre o caso.
Há algo de estranho em uma legislação que retira o poder do eleitor em escolher o candidato preferido.
Se Anchieta cometeu crime e foi cassado, tudo perfeito. É o que se espera, desde que todos os trâmites tenham sido cumpridos. E um dos mais sagrados no Estado de Direito é o amplo direito à defesa, não?
Qual a razão de se empossar um segundo colocado quando a posse do eleito ocorreu em janeiro?
Não se discute o direito de Neudo Campos, ou qualquer cidadão, fazer uma denúncia de um suposto crime, mesmo porque o crime pode existir.
O que se pergunta é: que motivos impedem a realização de novas eleições?
Está faltando ao TSE uma filosofia mais clara que norteie tais decisões de seus juízes.
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