MAIA (PT-RS): "MAIANDO" EM FERRO FRIO AO CRITICAR STF |
O Brasil está parecendo uma casa de crianças mimadas e
birrentas, daquelas que foram criadas pelos avós, sem nunca terem ouvido um não
pela frente.
Alguns dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
maior escândalo de corrupção da República em todos os tempos, como o
ex-ministro José Dirceu, ou o ex-presidente do PT José Genoíno, que se enxergam
como uma espécie de heróis nacionais, gostam de fazer bico e sapatear e vender
a idéia de que são inocentes perseguidos políticos.
Ocorre que, na sala ao lado, digamos assim, o publicitário
Marcos Valério, coleguinha de ambos na aventura do Mensalão, desvio de milhões
dos cofres públicos, para fins escusos, é chamado de desqualificado, por
petistas, quando acusa Lula de envolvimento no esquema.
Então é assim: a condenação de Valério é justa, e ele passou
a ser desqualificado, e a de Dirceu, Genoíno e outros do clubinho é injusta, e
eles podem alegar perseguição e falar, com propriedade (mesmo condenados) sobre
qualquer assunto da república. Mas, segundo a PGR e o STF, estavam todos no mesmo
barco, sendo o José Dirceu, segundo o ministros, o chefe da quadrilha, o chefe
do Valério!
Com o fechamento do julgamento do caso, por último, o STF
determinou, conforme a Constituição e o Código Penal, que os três deputados
federais -Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha
(PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação
penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.
Isto é, um sujeito condenado por crime que lhe
cassa os direitos políticos como poderia exercer um mandato parlamentar, e tomar decisões políticas? Cristalino!
O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro
Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse
exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar
resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela
condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa
legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo.”
Indiretamente, sem citar nomes, o ministro deu um puxão de
orelhas nos chorões e birrentos que estavam querendo enfrentar o STF e deixar
por conta da Câmara a cassação dos deputados.
CELSO DE MELLO: "NÃO TERIA SENTIDO QUE ALGUÉM PRIVADO DA CIDADANIA PUDESSE EXERCER MANDATO PARLAMENTAR" |
Ocorre que, sendo legisladores
(aqueles que fazem leis), os deputados, como o senhor Marco Maia (PT-RS),
deveriam saber que a Constituição determina que um sujeito condenado por
aqueles crimes perde os direitos políticos.
Como tentar emplacar a idéia de que um cidadão condenado
criminalmente e sem direitos políticos possa ter, ao mesmo tempo, um mandato
parlamentar? O STF só pôs os pingos nos is e mostrou que o que está na
Constituição e no Código Penal é para ser cumprido. Ponto final.
Imagens Marco Maia:
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