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terça-feira, 17 de setembro de 2013

MENSALÃO, O DIA DA VERDADE. FALA HISTÓRICA DO MINISTRO CELSO DE MELLO CONDENA A SOCIEDADE DE DELINQUENTES: A QUADRILHA OU BANDO DE MENSALEIROS. (video)




"DELINQUENTES"



“Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal”. (Celso de Mello)

“Este processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma Nação estarrecida perplexa e envergonhada um grupo de delinqüentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas.” (Celso de Mello)
Celso de Mello diz nunca ter visto quadrilha tão nítida e condena 11

Ministro condenou Dirceu, Genoino, Delúbio e outros 8 e absolveu duas rés. Para ele, integrantes do grupo se reuniram para 'cometer crimes'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou nesta segunda-feira (22), durante julgamento do processo do mensalão, pela condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soarese de outros oito acusados por formação de quadrilha (associação de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes).

Assim como fez o relator do processo, Joaquim Barbosa, Celso de Mello absolveu Geiza Dias, ex-funcionário de Marcos Valério, e Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural. Já há maioria no Supremo pela absolvição das duas rés.

Com o voto de Celso de Mello, a antiga cúpula do PT, o grupo de Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado somam cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição. Falta votar o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

O ministro Celso de Mello iniciou o voto dizendo que em 44 anos de atuação na área jurídica nunca havia presenciado “um caso em que o delito de formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado”.

“Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do Direito, um estranho e pernicioso sodalício, constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos:, cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública”, disse.

Segundo o ministro, o mensalão foi um "grave atentado" ao sistema democrático brasileiro. “É um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso país. Os elementos probatórios expõem aos olhos um grupo de delinqüentes que degradou a atividade política. Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles que não se mostraram capazes de exercer com honestidade e interesse público.”

A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbache Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentinoe as funcionárias Simone Vasconcelose Geiza Dias; 3) financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samaranee Ayanna Tenório.

Argumentos de Celso de Mello

Para Celso de Mello, está "plenamente" comprovada a existência de uma quadrilha no caso. "É importante enfatizar, senhor presidente, considerados os elementos probatórios validamente produzidos nos autos, que a análise do contexto em questão, que foi feita de maneira minuciosa pelo ministro relator, evidencia que o crime de quadrilha atribuído restou plenamente aperfeiçoado e comprovado."

Segundo o ministro, a legislação prevê punir grupos que se associaram para o cometimento de indefinido número de crimes. "O que a lei quer punir, especificamente, não é a formação de uma associação para o cometimento ocasional de alguns delitos. O exame do crime de quadrilha impõe que se distinguam no plano jurídico noções inconfundíveis."

Ele afirmou que a associação "ocasional" não configura quadrilha. "A cooperação ocasional entre delinquentes não configura hipótese de mero concurso de pessoas, não caracteriza o crime de quadrilha. Ajuntamentos ocasionais não satisfazem os pré-requisitos de estabilidade."

Celso de Mello destacou, porém, que no caso em questão há requisitos para configurar o crime de formação de quadrilha.

"Acham-se presentes os diversos requisitos necessários para a comprovação integral do tipo que define o crime de quadrilha ou bando. Ficou demonstrado que se constituiu uma sofisticada organização apoiada em três núcleos: político, financeiro e publicitário" , argumentou.

Celso de Mello destacou que o crime cometido pelos réus afeta a paz pública. "O crime de quadrilha, por sua vez, senhor presidente - isso foi bastante acentuado nesse julgamento -, modalidade delituosa que ofende a paz pública. Somos vítimas todos nós ao lado do Estado. Vítimas da ação delituosa dos criminosos que se reúnem em bandos."

Ele disse que os réus “desonraram” a Constituição. “O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as instituições, que atraídos pelo controle do poder, vilipendiaram os signos do Estado de Direito e desonraram, com seus gestos ilícitos, a ideia que anima o espírito republicano pulsante no texto de nossa Constituição.”

O ministro afirmou que os réus integram"sórdidas tramas criminosas"."Mais do que práticas criminosas, identifico no comportamento desses réus grave atentado às instituições do Estado de Direito, grave transgressão aos princípios estruturante da República."



CELSO DE MELLO CONDENA OS MENSALEIROS:"DELINQUENTES'




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