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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL ESTÁ EM VIGOR E PODE, SIM, SER APLICADA AOS MATADORES DE POLICIAIS. Afinal, eles estão utilizando táticas típicas do terrorismo urbano. Falta coragem às autoridades para aplicá-la?


O Brasil não tem uma lei atualizada para punir especificamente ações terroristas, mesmo após o 11 de setembro de 2011, e apesar do Brasil ter nas vizinhanças grupos terroristas como as FARC, na Colômbia, que exportam cocaína para o Brasil, e até o Sendero Luminoso, no Perú, que ressuscitou e está iniciando seus negócios com a produção da mesma droga.

Há, ainda, a zona cinzenta da tríplice fronteira ao sul, com a forte suspeita da presença de terroristas fanáticos islâmicos, conforme muitas informações já publicadas pela imprensa. Além disso serviços de informação suspeitam das ligações nem sempre tão ocultas do regime venezuelano com grupos terroristas.

Assim, o conjunto e a freqência dos ataques a policiais militares de São Paulo usando a surpresa, a mobilidade das motos, armas precisas, escolhendo vitimas desarmadas e em folga, criam um clima de pânico na população, insegurança na própria corporação policial e tudo isso aliado à falta de lei duras contra quem ata policiais, especialmente em situação anormal. Num tiroteio do cotidiano a coisa é diferente. Trata-se de execuções. Isso é terrorismo. 

Assim, reproduzo a seguir alguns trechos de um texto de Reilando de Azevedo sobre a defesa que o delegado-geral da Policia Civil de São Paulo fez do uso da Lei de Segurança Nacional (7.170). Essa lei, que trata mais duramente atos terroristas, está em vigor; mas, parece que as autoridades temem usá-la e serem carimbadas por truculência, ou pelo uso de uma lei antiga, dos tempos da ditadura militar. Mas muita coisa que valia então vale ainda. Leis são leis.

Até quando as autoridades fingirão que a coisa toda não é séria? Criar agência de inteligência para combater o crime organizado de modo moderno é muito bom, Mas demora. Essa agência pode ir sendo montada, mas nada impede o uso da Lei de Segurança Nacional.

Lembrem-se, senhores, de que o governo Dilma teria como inimigo público número 1 o crack. Vemos no que isso está dando. A tal agência de informações pode levar um bom tempo para decolar, como os tais aviões teleguiados que patrulhariam as nossas imensas fronteiras terrestres! Só um voa, vez ou outra. Falta combustível!

Temos urgência! A execução de policiais ocorre todos os dias!

GJ

Trechos do texto de Reinaldo Azevedo:

“...O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, defende que certos crimes praticados recentemente em São Paulo sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de novembro de 1983.

“...A Lei 7.170 está em plena vigência. E é o único texto que temos para enquadrar devidamente alguns atos praticados pelo crime organizado. Quem, de caso pensado, mata um policial porque policial, com características de execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado e contra a ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que eventualmente mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou algo assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.

“...Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

“...O PCC é uma organização clandestina de caráter obviamente subversivo. A subversão não é caracterizada apenas por uma agenda política, de caráter ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na marra o poder legal. Basta que tente promover o caos social.

“...Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam o que dispõe o Artigo 15:
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

...” Marcos Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo, certo na defesa que faz. Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas miraculosas propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro destinado à segurança pública.”

...“Lei de Segurança Nacional neles, sim!, já que o PT não permite que se vote uma lei contra o terrorismo. O PT e as esquerdas se recusam a votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa parte dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa caracterização.
(REINALDO AZEVEDO)
ACESSE O TEXTOINTEGRAL AQUI: 

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