O Brasil não tem uma lei atualizada para punir especificamente ações terroristas,
mesmo após o 11 de setembro de 2011, e apesar do Brasil ter nas vizinhanças
grupos terroristas como as FARC, na Colômbia, que exportam cocaína para o
Brasil, e até o Sendero Luminoso, no Perú, que ressuscitou e está iniciando
seus negócios com a produção da mesma droga.
Há, ainda, a zona cinzenta da tríplice fronteira ao sul, com
a forte suspeita da presença de terroristas fanáticos islâmicos, conforme
muitas informações já publicadas pela imprensa. Além disso serviços de informação
suspeitam das ligações nem sempre tão ocultas do regime venezuelano com grupos
terroristas.
Assim, o conjunto e a freqência dos ataques a policiais militares
de São Paulo usando a surpresa, a mobilidade das motos, armas precisas,
escolhendo vitimas desarmadas e em folga, criam um clima de pânico na população,
insegurança na própria corporação policial e tudo isso aliado à falta de lei
duras contra quem ata policiais, especialmente em situação anormal. Num
tiroteio do cotidiano a coisa é diferente. Trata-se de execuções. Isso é
terrorismo.
Assim, reproduzo a seguir alguns trechos de um texto de Reilando de
Azevedo sobre a defesa que o delegado-geral da Policia Civil de São Paulo fez
do uso da Lei de Segurança Nacional (7.170). Essa lei, que trata mais duramente
atos terroristas, está em vigor; mas, parece que as autoridades temem usá-la e
serem carimbadas por truculência, ou pelo uso de uma lei antiga, dos tempos da ditadura
militar. Mas muita coisa que valia então vale ainda. Leis são leis.
Até quando as autoridades fingirão que a coisa toda não é séria?
Criar agência de inteligência para combater o crime organizado de modo moderno é
muito bom, Mas demora. Essa agência pode ir sendo montada, mas nada impede o uso
da Lei de Segurança Nacional.
Lembrem-se, senhores, de que o governo Dilma teria como
inimigo público número 1 o crack. Vemos no que isso está dando. A tal agência
de informações pode levar um bom tempo para decolar, como os tais aviões
teleguiados que patrulhariam as nossas imensas fronteiras terrestres! Só um
voa, vez ou outra. Falta combustível!
Temos urgência! A execução de policiais ocorre todos os
dias!
GJ
Trechos do texto de Reinaldo Azevedo:
“...O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos
Carneiro Lima, defende que certos crimes praticados recentemente em São Paulo
sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de novembro de 1983.
“...A Lei 7.170 está em plena vigência. E é o único texto
que temos para enquadrar devidamente alguns atos praticados pelo crime
organizado. Quem, de caso pensado, mata um policial porque policial, com
características de execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado
e contra a ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que
eventualmente mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou
algo assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando
intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.
“...Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento
da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar,
manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar
atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para
obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas
clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a
pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
“...O PCC é uma organização clandestina de caráter
obviamente subversivo. A subversão não é caracterizada apenas por uma agenda
política, de caráter ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na
marra o poder legal. Basta que tente promover o caos social.
“...Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam
o que dispõe o Artigo 15:
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares,
meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos,
aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações
congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou
de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos
reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena
aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
...” Marcos Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo,
certo na defesa que faz. Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas
miraculosas propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à
violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro destinado
à segurança pública.”
...“Lei de Segurança Nacional neles, sim!, já que o PT não
permite que se vote uma lei contra o terrorismo. O PT e as esquerdas se recusam
a votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa parte
dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa caracterização.
(REINALDO AZEVEDO)
ACESSE O TEXTOINTEGRAL AQUI:
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