Como escreveu sobre o assunto o jornalista Reinaldo Azevedo, "Paulo Henrique Amorim achou que poderia ensinar a Heraldo
como ser um bom negro. Afinal, por que não um branco para fazê-lo, não é mesmo?
Heraldo resolveu ensinar-lhe como funciona o estado de direito para brancos,
negros, altos, baixos, inteligentes, bobalhões…"
Texto a seguir reproduzido do site Consultor Jurídico
Por Ricardo Zeef Berezin
4/9/2012
Por não cumprir integralmente o acordo que firmou
judicialmente com o jornalista Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro
Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação
pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se
deixar de cumprir a decisão novamente, Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil
por dia ao jornalista.
A briga começou em 2009, quando o blogueiro publicou textos
afirmando, entre outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma
branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Depois que Pereira
entrou na Justiça, o próprio Amorim propôs um acordo, no qual ele publicaria as
retratações e a doaria R$ 30 mil a determinada instituição de caridade, em
parcelas mensais de R$ 5 mil.
Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na
Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela
Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não seguiu as
especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou novas informações, com
juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo sentença do juiz Alex Costa
de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília.
Entre as frases acrescentadas pelo blogueiro está uma conclusão que ele mesmo tirou e incluiu no texto: “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista”. Também seu blog, quando publicou a retratação, Amorim acrescentou o seguinte trecho: “Retratação não é reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve condenação”.
Porém, a sentença que homologou o acordo, já transitada em
julgado, “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz
o juiz Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto.
Além de fazer comentários próprios nas retratações, Amorim
pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade.
Como a quarta cláusula do acordo previa que, se a obrigação
da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o
número das publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos
dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e
deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o
limite de R$ 100 mil.
Para o advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação
de Amorim por descumprimento de acordo o problema Amorim “sempre foi com a
Justiça Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta: decisão judicial
deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro desafiar a
própria Justiça”
Injúria racial
Na área criminal, foi
reconhecido que Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo
Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter
André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime
contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues,
autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do
prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Anteriormente, a Justiça já
determinara que as ofensas fossem raspadas do blog.
Em seu blog Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim chamou
Heraldo Pereira de “negro de alma branca”, e disse que ele se portava como um
“serviçal”, diante do diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. “Não
há mais espaço, na sociedade contemporânea, para tolerar expressões como ‘negro
de alma branca’”, disse o juiz , ao julgar ação penal empreitada pelo
Ministério Público de Brasília contra o blogueiro. Embora tenha declarado
extinta a punibilidade, devido à decadência na apresentação da queixa-crime por
crime de injúria racial, ele destacou que as palavras utilizadas pelo
jornalista são “induvidosamente ofensivas”.
O autor do processo é o Ministério Público do Distrito
Federal, e tem Heraldo como assistente da acusação. Amorim é acusado de dois
crimes: racismo, pelo uso da expressão mencionada, e o de injúria racial, por
ter qualificado o repórter como um “serviçal”.
A primeira denúncia teve a tipicidade alterada para o delito
previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, isso é, injúria com
elementos referentes a cor. “A expressão proferida pelo acusado não pode ser
encarada como preconceito, porque foi dirigida a uma pessoa em especial”,
afirma Araújo. “Sendo assim, entendo que [ela] configura injúria, pois ofende a
dignidade da vítima. E, por empregar elemento refere a cor, a conduta amolda-se
ao tipo penal previsto”.
Sobre a segunda imputação, o MP afirma que ela “ganha
contorno racial na medida em que, dentro do mesmo comentário [publicado em seu
blog] e, portanto, no mesmo contexto, o denunciado faz alusão à figura de Ali
Kamel, apontado por ele próprio como o diretor de jornalismo da Globo e feroz
inimigo das cotas para negros nas universidades”.
Araújo, porém recusa a conclusão do órgão, pois “demanda um
exercício de interpretação tão grande que chega a ser incompatível com a
certeza que o Direito Penal exige”. Ele, no entanto, ressaltou ser
“compreensível” tanto a postura do MP quando de Eraldo, que exigiu apuração.
“Com efeito, não se tratava, mesmo, de um caso de rejeição da inicial, porque
havia indícios da ocorrência de um delito”, diz.
“Ao contrário do texto analisado no primeiro tópico desta
sentença, em que houve uma ofensa direta, o segundo texto reproduz a opinião do
acusado a respeito de fatos e, por mais ácida que seja, não pode ser
repreendida”, esclarece o magistrado. “Houve crítica, ainda que implícita, à
posição assumida por Ali Kamel [diretor da Central Globo de Jornalismo],
relacionando-a com o fato de Heraldo Pereira ser negro. Mas foi só. Não ficou
demonstrada qualquer ofensa”. Diante disso, o desembargador absolveu Amorim da
segunda imputação.
Quanto à acusação de racismo, transformada em injúria,
embora Araújo concorde com o MP no sentido de que, sob qualquer interpretação,
a expressão “negro de alma branca” insulte Heraldo — “seja por ter a dignidade
e a distinção atinentes apenas aos brancos, seja por não se comportar como
“deve” se comportar um negro” — ele declarou extinta a punibilidade. Isso
porque a apresentação da denúncia ultrapassou o prazo de seis meses. Cabe
recurso.
Ação Penal 2010.01.1.117388-3.
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