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quarta-feira, 30 de março de 2011

PORTUGAL E A LEI RELATIVA ÀS DROGAS. NEM TUDO É UM MAR DE ROSAS

Alguns comentários tratam da lei portuguesa que teria "liberado" as drogas, desde 2001. A situação não é exatamente essa. Em tese, a lei de Portugal não trata mais o usuário como criminoso, mas existem diversas contra-ordenações possíveis (contravenções no Brasil).

(Lei n.º 30/2000 - (Portugal) Esta lei distingue o consumo e a posse para consumo do tráfico, sendo o consumo penalizado (por coimas e outras medidas, uma vez que a substância permanece ilegal) e o tráfico criminalizado.)

Atenção - É ILEGAL em Portugal A lei portuguesa penaliza o consumo, a posse e o cultivo e de cannabis (Lei nº 30/2000) penaliza o consumo, a posse e o cultivo e de cannabis (Lei nº 30/2000). Atenção que descriminalizar não significa despenalizar. Com 16 anos já se é responsabilizado legalmente pelo consumo, posse ou plantação de cannabis.

Para distinguir os casos de contra-ordenação dos de crime a quantidade de substância apreendida é determinante: até 5g de Haxixe ou 25g de Erva pode ser convidado a ir até uma Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência e pode ser alvo de uma sanção (multa, trabalho comunitário, apreensão de carta de condução, proibição de frequentar certos lugares, apresentação periódica no posto da polícia, etc); Acima destas quantidades é considerado crime e em tribunal será avaliado se se trata de tráfico.( http://www.drogaslegais.net/cannabis-e-a-lei-portuguesa/)


E parece que o quadro evolutivo desde o início da validade da lei não pinta a paisagem de azul e nem de rosa. Pode ser que muita gente que utiize drogas, especialmente a maconha sintam-se melhor não sendo presas, mas ainda há muitas implicações. 

Pode ser, também, que, como no Brasil, as autoridades pudessem ter maior empenho, elevando as estatísticas, no caso do Brasil de apreensão de drogas (e há sempre, pelo que se lê), e em Portugal um número maior de contra-ordenações detectadas, assim como maior apreensão.  

Também, pelo que se lê em alguns sites de Portugal, algumas lojas que vendem drogas dentro da lei já começam a abusar e a vender produtos que não estão bem caracterizados na lei, como se os comerciantes se aproveitassem de algumas brechas encontradas. Há casos de potentes cogumelos alucinógenos vendidos, sobre os quais não se sabe muito, em termos de efeitos, por exemplo.

As notícias a seguir, coletada em sites portugueses, dão uma ideia superficial da questão das contra-ordenações e de alguns resultados obtidos:

A.
Droga:Quase 5700 pessoas encaminhadas para Comissões de Dissuasão
Inserido em 26-10-2009

O haxixe continua a dominar os casos encaminhados para estes serviços, apesar de ter vindo a registar uma redução gradual nos últimos anos, revelam dados oficiais a que Lusa teve acesso.

Portugal descriminalizou em 2001 a posse de drogas para consumo próprio (cannabis, cocaína, heroína e metanfetaminas), tendo passado a considerar o toxicodependente como doente. O consumidor, que antes podia incorrer numa pena de prisão, passou a ser obrigado a apresentar-se numa das 18 Comissões de Dissuasão da Toxicodependência (CDT) instaladas no país.

Estas comissões, que trabalham em coordenação com o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IDT), são responsáveis por receber os casos enviados pelas autoridades policiais e tribunais, avaliar a situação de cada consumidor e decidir a forma mais adequada de intervir em situações de consumo, podendo suspender as coimas se o infractor/toxicodependente aceitar ser encaminhado para tratamento.

De acordo com o registo central de todas as CDT, desde o início deste ano, um total de "5691 pessoas indiciadas por processos de contra-ordenação por consumo e posse para consumo de drogas foram enviados pelas autoridades policiais e tribunais" para estes serviços.

Do total de processos que este ano já chegaram às Comissões de Dissuasão 4678 tiveram a ver com o consumo e posse para consumo de haxixe (71%), 900 com heroína (14%), 699 com cocaína (11%) e 46 com ecstasy (1%), referem os mesmos dados.
http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=76487


B.
Consumo de droga está a aumentar em Portugal
Número de contra-ordenações atingiu em 2007 o valor mais alto de sempre. Também o número de tratamentos subiu: as primeiras consultas cresceram 8% face a 2006
O número de contra-ordenações por consumo de drogas atingiu em 2007 o valor mais alto de sempre. A subir estão também indicadores como o número de tratamentos e hábitos expressos no inquérito nacional ao consumo.
O relatório anual sobre a situação do país em matéria de toxicodependências, ontem apresentado à Assembleia da República, mostra a confluência de dados de fiscalização e do recurso à rede de tratamentos. O número de contra-ordenações subiu 8%, atingindo um total de 6.744 processos, ao mesmo tempo que se interrompeu a tendência decrescente do peso dos reclusos condenados ao abrigo da Lei da Droga no universo total de detidos.
Também de 8% foi o aumento do número de toxicodependentes que no ano passado recorreu a uma primeira consulta para deixar de consumir (ver destaque ao fundo da página). E se neste caso ainda pode fazer-se, como faz o Instituto da Droga e da Toxicodependência, a leitura positiva de eventuais melhorias na resposta, outros sinais há que causam preocupação. É o caso das mortes com resultados positivos de drogas em exames do Instituto Nacional de Medicina Legal, que cresceram 45% face a 2006.
No total foram registados 314 casos positivos, o valor mais elevado desde 2001. Não são necessariamente mortes por overdose, mas situações em que foi pedida a pesquisa de substâncias psicotrópicas. Embora continuem a predominar os opiáceos (55%), a presença de metadona (mais 112%) e de canabinóides (mais 81%) registaram as subidas percentualmente mais significativas.
O segundo inquérito nacional ao consumo, que abrangeu indivíduos com 15 a 64 anos, revela que a percentagem da população portuguesa que já consumiu drogas alguma vez na vida aumentou de 7,8% em 2001 para 12% em 2007.
Idêntico é o intervalo da subida na faixa dos 15 aos 34 anos, que passa de 12,6% em 2001 para 17,4 por cento no estudo mais recente. Apesar do peso ainda ser baixo, o ecstasy regista a maior subida percentual: de 1,2 para 2,6%.
A cannabis reforça, ainda assim, o destaque como substância ilícita mais consumida em Portugal. Conclusão evidente tanto no inquérito nacional como nos já referidos processos de contra-ordenação. No total destes casos, 64% envolviam só cannabis.
Há, contudo, excepções: nos distritos de Bragança, Faro e Santarém predominaram as ocorrências relacionadas só com heroína, o que aconteceu pela primeira vez desde 2003. O Porto, por seu lado, destaca-se por concentrar o maior número de processos envolvendo várias drogas - um quarto do total.
No patamar dos processos-crime, foram 1420 os indivíduos condenados, no ano passado, ao abrigo da Lei da Droga. A esmagadora maioria por tráfico, mas há ainda 2% em que o tráfico surgia associado a consumo e 1% apenas de consumo - isto porque o cultivo, mesmo que para uso próprio, constitui crime. A idade média dos condenados situa-se nos 29 anos e 86,4% são homens.
A 31 de Dezembro estavam detidos 2.524 indivíduos condenados por estes crimes, representando 27% da população reclusa. Pela primeira vez desde 2000, foi interrompida a tendência decrescente deste peso no universo global de reclusos, sendo aquela percentagem idêntica à de 2006.
Em contraponto a indicadores mais sombrios, João Goulão, presidente do IDT e coordenador Nacional do Combate à Droga e Toxicodependências, congratula-se com a consolidação de "tendências importantes". É o caso da redução de "consumos problemáticos, designadamente do consumo endovenoso", ou da estabilidade da incidência das doenças infecciosas entre os utentes em tratamento. Os valores de positividade para o HIV oscilam entre 9 e 29% (dependendo das estruturas de tratamento em causa), mas os mais altos são os da Hepatite C, que vão de 39% a 52%.
2008-11-13
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1043066&page=1

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