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Liberdade de ensinar e de aprender
MIGUEL NAGIB
6 de Setembro de 2012
A única forma de proteger os estudantes da ação abusiva dos seus mestres militantes – os chamados “despertadores de consciência crítica” – é dar aos alunos os meios de que eles necessitam para se defender.
Quando a Gazeta do Povo publicou, em 18 de junho, artigo de minha autoria denunciando a propaganda eleitoral petista em sala de aula (clique aqui para ler), eu tinha certeza de que acabaria aparecendo alguém para defender essa prática em nome da “liberdade de ensinar” do professor, garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal. Não deu outra: no dia seguinte estava lá, na coluna do leitor, a lembrança da mencionada garantia constitucional.
Ocorre que, ao lado da liberdade de ensinar, o art. 206 da CF também assegura a liberdade de aprender, e é evidente que a doutrinação ideológica e a propaganda eleitoral em sala de aula constituem uma forma de cerceamento dessa liberdade fundamental dos estudantes. Juridicamente, é nisso que consiste a doutrinação ideológica e a propaganda política em sala de aula: um abuso da liberdade de ensinar em detrimento da liberdade de aprender.
Que se trata de uma conduta ilícita, não há dúvida. Que o fenômeno tomou conta das escolas em todo o Brasil, também não: basta dar uma olhada no imenso volume de provas acumuladas no site www.escolasempartido.org. Resta saber como enfrentar o problema – o que fazer para que a liberdade de aprender dos estudantes não seja sufocada pelo abuso da liberdade de ensinar dos professores?
Considerando a impossibilidade de se saber, a cada momento, o que acontece no espaço fechado das salas de aula, a única forma de proteger os estudantes da ação abusiva dos seus mestres militantes – os chamados “despertadores de consciência crítica” – é dar aos alunos os meios de que eles necessitam para se defender. Para isso, é preciso informá-los dos direitos compreendidos na sua liberdade de aprender. Com esse objetivo, o Escola sem Partido vem defendendo a afixação, em todas as salas de aula das últimas séries do ensino fundamental e de todo o ensino médio, de um cartaz com os seguintes “deveres do professor”:
O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-ideológica, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
E, por fim, o professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
Conscientizar os estudantes dos direitos compreendidos em sua liberdade de aprender é uma questão de estrita cidadania. Peça à sua escola ou à escola de seu filho que mande imprimir e afixar nas salas de aula cartazes contendo essa relação de deveres. Se ela se recusar, procure o Ministério Público. Se precisar de ajuda, conte conosco.
Publicado no jornal Gazeta do Povo.
Miguel Nagib, advogado, é coordenador do site Escola sem Partido:
TEXTO REPRODUZIDO DO SITE MÍDIA SEM MÁSCARA:
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