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quinta-feira, 31 de março de 2011

PORTAR UM CIGARRO DE MACONHA É CRIME?

Por Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo
Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul
Virou modismo no Brasil defender a descriminalização do uso de drogas, principalmente da “maconha”, fundamentado-a em orientação ideológica no sentido de que o usuário de drogas não seria criminoso, mas sim uma espécie de “doente” que poderia livremente dispor da sua saúde e integridade física.

O respeito à liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros na defesa das idéias e ideais descriminalizadores é imposição democrática, contudo, o que não se pode concordar é com decisões judiciais arquivando processos contra pessoas encontradas com pequenas quantidades de “maconha” com o argumento simplista de que a conduta seria insignificante, ou seja, portar um pequeno “cigarrinho” com 01 (um) grama de “maconha” não seria crime pela insignificância da conduta, afastando-se a tipicidade material e, consequentemente, a justa causa para a ação penal.

Primeiramente, cabe salientar que o crime de porte de substância entorpecente ou substância capaz de causar dependência física/psíquica, previsto na recente Lei de Tóxicos, é um crime de perigo, com fins ideológicos, ou seja, a lei pune o usuário não porque lesionou a sua integridade física ou saúde individual, bens disponíveis quando violados pelo próprio titular, tanto que a conduta de ter acabado de fumar “maconha”, por exemplo, estando com o resto do cigarro na mão, sem portar a droga, não é considerado crime, mas a lei pune o usuário, sim, pela prática, ao portar a droga para uso, do incentivo ao gravíssimo crime de tráfico, este último um perigo concreto de lesão à saúde individual de milhares de cidadãos brasileiros, em regra jovens.

Eis, portanto, o fundamento para a incriminação do porte de “droga” para o uso próprio: com referida atitude o usuário, mesmo que possa livremente dispor da sua saúde, incentiva o traficante a manter forte a sua “empresa”, contribuindo não mais para a destruição da sua saúde individualmente considerada, mas, sim, para a lesão ou perigo concreto delesão à Saúde Pública, ou seja, à saúde de todos os cidadãos brasileiros abstratamente considerada.

Em segundo lugar deve ser considerado que o crime de porte de “droga” é de perigo concreto, ou seja, o resultado jurídico lesão ao bem abstrato “Saúde Pública”, objeto da tutela estatal, é presumido, relativamente, com a prova de que o denunciado portava a “droga” em pequena quantidade com o dolo de uso, existindo a possibilidade do réu provar em juízo a ausência de lesão à Saúde Pública, como, por exemplo, quando da falta nos autos de Laudo Toxicológico ou da existência de Laudo negativo, aferidor da não toxicidade da substância proibida, no caso da “maconha”, ausência na Cannabis Sativa Lineu ( nome técnico da “maconha”) das substâncias proibidas canabinol, o canabidiol e tetrahidrocanabinol (THC).

Resumindo: cidadão é encontrado com um cigarro com 01 (um) grama de “maconha”. Faz-se o Laudo Toxicológico e se constata a substância proibida pelo Ministério da Saúde THC (tetrahidrocanabinol).

Solução: O processo deve ser aberto e prosseguir com a imposição de uma pena alternativa ao criminoso, repita-se, criminoso, eis que, como foi dito,com aconstatação de que na pequena porção de droga havia uma substância capaz de causar dependência física ou psíquica, o réu incentivou a manutenção de um crime de tráfico, melhor, tecnicamente falando, causou um perigo concreto de lesão à Saúde Pública, visto que a substância tóxica THC estava presente mesmo que na pequena quantidade de droga, logo,houve a produção do perigo de lesão à saúde individual do usuário, referencial objetivo do bem abstrato saúde pública.

Diante do que se disse acima emerge uma patente constatação: A sociedade brasileira entendeu, através do legislador da recente Lei de Tóxicos, que deveria ser mantida a antecipação substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde e diagnosticadas por toxicologistas em Laudo Técnico Definitivo.

Portanto, caro leitor, totalmente “esquizofrênica” a decisão judicial que arquiva processo contra usuário com o fundamento de que portar um cigarrinho de “maconha” é conduta insignificante, visto que a presença da substância proibida THC ( capaz de causar dependência física/psíquica ) na pequena porção de droga apreendida com o réu, já
confere legitimidade para que o Estado Brasileiro, antecipadamente, puna o usuário, tutelando não a saúde individual daquele criminoso, mas, sim, a Saúde Pública, bem digno de tutela de urgência e ameaçado cotidianamente pelo crime de tráfico.

Importante reafirmar que a Lei de Tóxicos não tutela diretamente a saúde individual da população brasileira, mas, sim, a Saúde Pública abstratamente considerada. O perigo concreto de lesão à saúde individual do “portador” de entorpecente ou substância capaz de causar dependência física ou psíquica, tendo como referencial o Laudo Toxicológico, somente é considerado como paradigma real para a tipicidade material nos casos concretos, ou seja, como o bem jurídico Saúde Pública é metafísico, abstrato, necessita o Promotor de Justiça e o Magistrado, no afã de verificação prática do real perigo de lesão da droga apreendida à Saúde Pública, valer-se da comparação com a saúde individual, verificando, através do Laudo Toxicológico, a presença da substância proibida pelo Ministério da Saúde.

Portanto, caro leitor, “insignificante” sim, são as elucubrações academicistas no sentido de o usuário de “maconha” pode dispor da sua saúde individual como fundamento para a impunidade dos toxicômanos, visto que o que se está protegendo ao punir, repita-se, com pena alternativa o usuário, não com prisão, é a Saúde Pública contra os traficantes, não a saúde individual do usuário punido.

No sentido do que foi dito, vejamos recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos unânimes, contrárias à utilização precipitada do princípio da insignificância no crime de porte de entorpecente para uso próprio:

HC 81734 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES Rel. AcórdãoMin.RevisorMin.Julgamento: 26/03/2002 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00362
Ementa: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR DE POSSE E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU CRIME DE BAGATELA. "HABEAS CORPUS". 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não abona a tese sustentada na impetração (princípio da insignificância ou crime de bagatela). Precedentes. 2. E não é desprezível a circunstância de o militar ter sido preso em flagrante, quando fumava cigarro de maconha em área sujeita a administração militar. 3.
"H.C."indeferido.

HC 82324 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Rel. AcórdãoMin. RevisorMin.Julgamento: 15/10/2002 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00497
Ementa: - "Habeas corpus". Crime previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76. Princípio da insignificância. Precedentes do S.T.F. - Ainda recentemente, esta Primeira Turma, julgando o HC 81.734, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, com relação a militar que fumava cigarro de maconha em área sujeita a administração militar, não admitiu o princípio da insignificância ou crime de bagatela quanto a crime de posse e de uso de substância entorpecente, citando uma série de precedentes desta Corte, antigos e recentes, no sentido de que a pequena quantidade de tóxico encontrada em poder do réu não descaracteriza quer o crime do artigo 16 da Lei 6.368/76 (como ocorre no caso presente em que se trata de porte de "crack"), quer o do artigo 12 da mesma Lei. Nesse sentido, os RHCs 51.235 e
45.973, HCs 68.516, 69.806, 71.638 e 74.661, e o RC 108.697.
"Habeas corpus" indeferido.
http://www.apmppr.org.br/

domingo, 20 de fevereiro de 2011

AOS BANDIDOS TUDO. ÀS VÍTIMAS, COVAS RASAS, SE HOUVER VAGA NO CEMITÉRIO

O delegado licenciado da Polícia Federal, Fernando Francischini, vai provocar uma boa discussão com os setores progressistas, ligados à interpretação de que os bandidos são apenas vítimas do sistema capitalista injusto, enquanto que suas vítimas reais, azar delas, apenas tiveram ousadia de ficar na frente dos criminosos. Com o devido respeito, mas que gente descuidada.
Franscischini está indignado com o fato de o governo Federal ter que gastar, este ano, perto de R$210 milhões para distribuir auxílio-reclusão à família dos criminosos. Esse dinheiro chegará a cerca de 30 mil dependentes de presos de baixa renda.
O valor médio é de R$594,28, acima do novo salário mínimo, que deverá ser R$545,00. Isso já é feito a 50 anos pelo INSS, mas cada vez mais pessoas questionam tais benefícios, especialmente quando há famílias de vítimas que ficam na mais absoluta penúria.
Revolta mais ainda quando as pessoas morreram como vítimas de crimes hediondos.
Francischini é deputado estadual no Paraná, pelo PSDB. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com seu próprio trabalho, em presídios.
 "É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável", concluiu o deputado. 
COMENTO
Uma pessoa anda pela rua e, a qualquer momento, pode morrer nas mãos de um vagabundo. Será um drama se for o que sustenta a família. Enquanto isso, o criminoso vai trabalhar tranquilo, sabendo que, mesmo que estupre, cometa latrocínio, faça qualquer barbaridade, sua família estará com uma bolsa garantida.
Quase chego a pensar que, no Brasil, o crime compensa.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

SEMPRE O RIO DE JANEIRO. OU: a crise da polícia é uma crise cultural


Foto Juan Gutierrez (acervo do Museu Histórico Nacional)
O Rio de Janeiro é uma bela cidade.
Especialmente aquela das fotos dos anos 70, ou antes.
Como foi a capital do País por tanto tempo, a sede da Corte, talvez ali tenha se desenvolvido uma cultura especial. Uma trama de interesses que levou a podridão e o crime para dentro das instituições.
Isso parece tão claro. A música, a poesia, o cinema, a literatura carioca, quase sempre, tratam, resvalam, cultuam o amor bandido, a zona cinzenta da transgressão, a relatividade entre o certo e o errado.
Isso não poderia não contaminar a Polícia. Lamentavelmente.
Óbvio que esses pecados existem em todo o Brasil, mas o Rio tem um caráter simbólico, pelo seu passado.
Espero que consigam resolver de verdade todos os problemas, sem UPPs.
Haverá muito choro e ranger de dentes.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SUJEITO COM IDEIAS ESTRANHAS DIZ QUE DINHEIRO DO TRÁFICO NÃO VEM DA MACONHA. Ou: me engana que eu gosto.

O blog do Noblat publicou um texto muito estranho hoje, de um tal José Luiz, com uma argumentação mais estranha ainda.

O sujeito sustenta que "a grana que sustenta o tráfico não vem da maconha. A grana vem das drogas". Então, para ele, a maconha não é droga, é apenas uma diversão? Drogas podem, talvez, ser divertidas. Mas matam e alimentam uma gigantesca cadeia criminosa, além de destruir famíias e matar jovens.

Deve ser um sujeito de uns 55 ou 60 anos, pelas referências que utiliza para desqualificar o uso da maconha e desvinculá-la das drogas. Deve ser um hiponga das antigas, como diria o Telmo Martino (do JT) "um poncho e conga" que veio de Woodstock a pé. 

"A grana do tráfico não vem da maconha há muito, mas há muito tempo. A última geração que fuma maconha é a minha. Daí pra frente a maconha saiu de moda.
As gerações seguintes pegaram pesado na heroína - sexo, drogas e rock and roll. Jimmy Hendrix morreu afogado no próprio vômito por overdose de heroína. Janis Joplin morreu de overdose de heroína. Mas também para fazer o que ela fazia com a voz só tomando nos canos mesmo.
Depois veio a cocaína injetada também nos canos (nas veias) - o LSD, e coisas do gênero, eram para os doidões profissionais, aqueles que tomavam ácido para experiências, digamos, caleidoscópicas. O haxixe era a maconha dos riquinhos. O óleo de haxixe, que é a forma mais potente da droga, era um luxo.
Depois, com a AIDS a moda passou a ser cheirar cocaína (nada de chamar cocaína de coca, por favor, é um sacrilégio com o liquido mais precioso já inventado pelo homem). E agora estamos no crack que nada mais é que a borra que sobra no refino da cocaína."

O sujeito deve circular em ambientes muito restritos, não lê jornais, não acompanha o noticiário e só usa computador para escrever pro Noblat.

Todas as semanas, nas mais diversas regiões do País a Polícia Federal, as polícias rodoviárias, as polícias civil e militar apreendem toneladas de maconha produzida no Nordeste e no Paraguai. As cargas, que há alguns anos eram de 20 ou 30 quilos agora são de 500 ou uma e duas toneladas.
O sujeito acha que a distribuição é gratuita?

Além disso toneladas de cocaína, haxixe e crack também são apreendidas, em quantidades cada vez maiores.
Em qualquer porta de colégio, público ou privado, há alguém vendendo ou usando maconha.
É uma das drogas mais comuns entre a garotada, exatamente porque há quem a defenda e diga que tudo bem, é bacaninha e tal e não é droga.

Mentira. É droga, produz danos e dá uma enorme grana para produtores e traficantes. Talvez o autor do texto não seja do Rio, pois teria visto a montanha de maconha apreendida pelas tropas. Se não dá grana, o que fazia aquele estoque ali naquele lugar? Acho é que o autor não gostou do filme Tropa de Elite, o primeiro, o bom.

"Alguém conhece alguma maconhalândia, algum maconhódromo, ou coisa que o valha? Não. Não conhece - maconha, como já disse, é coisa da minha geração, ou seja, coisa de velho. Os que eu conheço que fumam maconha estão prá lá dos 50 e fumam em casa, na janela, depois do jantar, para relaxar - tem gente que toma vinho do porto, outros fumam sua maconha.
Agora, cracolândia todo mundo conhece, né? Tem uma em cada bairro, pelo menos no Rio de Janeiro, em São Paulo e nas grandes cidades do mundo.
Vamos combinar o seguinte. A grana que sustenta o tráfico não vem da maconha. A grana vem das drogas."

Ninguém conhece um lugar específico, uma maconhalândia, porque a droga está em toda parte. O crack é que ainda está localizado, mas o autor que não se preocupe, logo estará em todos os lugares, em bem mais que alguns pontos, cracolândias, de umas quatro mil cidades brasileiras.

Acorda, José