O SANTO DAS CAUSAS PERDIDAS |
O Terra Magazine (Bob Fernandes) tem hoje um texto interessante do comentarista e desembargador aposentado (SP) Wálter Fanganiello Maierovitch. Nem sempre concordo com ele, mas os seus comhecimentos jurídicos esclarecem os leitores sobre o julgamento do Mensalão e a situação delicada em que se encontra o deputado João Paulo cunha (PT), candidato a prefeito de Osasco.
Amanhã, os ministros supremos voltam a se reunir para continuar a sessão de julgamento do chamado Mensalão. E na sessão será desvendado um mistério. O mistério sobre o voto integral ou parcial do ministro Cezar Peluso.
Peluso cai na aposentadoria compulsória no primeiro minuto do dia 3 de setembro. E só terá tempo para participar de mais duas sessões.
Até agora, e o calendário elaborado já está comprometido, estão sendo julgadas as duas primeiras das oito fatias acusatórias.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, a antecipação do voto integral dependerá somente da vontade de Peluso.
Britto só não explicou como seria possível Peluso, legal e regimentalmente, se antecipar ao relator. E algum ministro poderá se opor à antecipação.
Mas, e como a última palavra é sempre do Supremo, essa Corte talvez use “botox” para disfarçar uma teratologia, ou melhor, uma monstruosidade procedimental decorrente da antecipação integral do voto, na frente e como se fosse o novo relator.
Pelo andar da carruagem, Pizzolato, Marcos Valério e seus dois sócios publicitários, poderão ser condenados por unanimidade. E pelos consumados e graves crimes de corrupção (passiva e ativa), lavagem de dinheiro e dois peculatos.
O crime de peculato, grosso modo, é o furto perpetrado por funcionário público ou assemelhado. No caso de Pizzolato e dos três corréus não foi caso de peculato tipo furto de galinha. Mas apropriação de dinheiro público, dinheiro de todos os cidadãos brasileiros.
Caso Santo Expedito, o santo das causas impossíveis, dê uma mão, Pizzolato pegará penas dosadas no mínimo. Se for assim, receberá pena de 7 anos e 4 meses, em inicial regime semiaberto.
Sem a graça de Santo Expedito e dado o vultoso prejuízo, a posição de mandachuva que ocupou no Banco do Brasil, a ousadia etc., a punição ultrapassará os 8 anos. Aí, pela lei, o regime prisional inicial será fechado.
Com relação a João Paulo Cunha, o placar está 4 a 2, com o voto claramente na banheira, ou melhor, impedido (suspeito) do ministro Dias Toffoli.
No comitê eleitoral de Cunha deve ter calado fundo o voto da ministra Cármen Lúcia. Um voto objetivo.
A ministra Cármen Lúcia destacou a atuação de Marcos Valério na campanha vencedora de João Paulo Cunha à presidência da Câmara. Na licitação vencida por Valério e logo depois de Cunha assumir o cargo. E o jantar na residência oficial de João Paulo Cunha e com o conviva Marcos Valério, na véspera do saque dos R$ 50 mil, com emprego da esposa de Cunha na dissimulação.
Para Cármen Lúcia, a denúncia ficou provada e a versão de Cunha — sobre a tal pesquisa eleitoral e com notas fiscais de serviços em sequência numérica a revelar arranjo — não contou com lastro mínimo de credibilidade. E a credibilidade ficou bem comprometida pelas mudanças de versões de Cunha.
Uma condenação tornará Cunha inelegível. Mas o seu mandato de deputado só pode ser cassado pela Câmara, em votação secreta e por maioria absoluta, como expressamente estabelecido na Constituição da República.
Wálter Fanganiello Maierovitch
LEIA O TEXTO INTEGRAL EM TERRA MAGAZINE:
http://terramagazine.terra.com.br/semfronteiras/blog/2012/08/28/mensalao-pizzolato-valerio-e-jp-cunha-cabera-sempre-recurso-a-santo-expedito-das-causas-impossiveis/
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