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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

A JOVEM PAN E OS FICHA SUJA. A emissora questiona onde está a lista dos ficha suja. Não há um campeonato entre sujos e limpos. Os ficha suja (condenados ou cassados) não podem mais candidatar-se.


Escutei hoje de manhã um locutor da Rádio Jovem Pan (a qual aprecio bastante) questionar uma propaganda do Tribunal Superior Eleitoral que trata das eleições e do voto em candidatos ficha limpa.

Na verdade, acho a tal propaganda uma coisa absolutamente inócua, um verdadeiro desperdício de dinheiro público, pois pretendentes a cargos eletivo com condenação e que tenham sido cassados não podem mais candidatar-se. Por óbvio, todos os candidatos terão que ser ficha limpa. Assim a campanha é redundante e uma despesa desnecessária.

Certamente algumas pessoas serão candidatas mesmo se respondem a processos. A lei não impede isso. Afinal, ao fim o sujeito pode ser absolvido. Então, um candidato com processo ainda em curso não poderá ser chamado de ficha suja. Isso seria carimbar injustamente alguém.

O locutor da JP queria saber do TSE onde estaria a lista – que não teria sido divulgada – dos candidatos ficha suja,  para que pudesse ser consultada pelos eleitores.

“Onde está a lista dos ficha suja?”, questionava ele indignado? Fiquei pensando com meus botões: “que diabos de lista é essa?”

Vejamos: a Lei da Ficha Limpa não vai estabelecer um tipo de campeonato, nas eleições, entre candidatos ficha-suja e os ficha-limpa. Não serão feitas listas para uma escolha. Caso fosse uma escolha, os ficha suja poderiam ser votados. E seria, então, tudo como dantes.

É preciso mais análise e menos emoção na critica política.

O QUE É FICHA LIMPA – WIKIPEDIA

Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.